Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 2486-2487), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 3. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 4. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Intimação
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Bruno Galvão S.P de Rezende (OAB 124405/RJ), Nelson Gomes Mattos Junior (OAB 17387/SC), Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654B/MS) Processo 0048919-27.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ramao Adolfo Marecos, Noemi da Silva Correa, Rivaldo da Silva Correia - Reqdo: Caixa Economica Federal - CEF, Federal de Seguros S/A -
Vistos... Homologo o valor de R$5.928,49 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) referente aos honorários periciais, para setembro de 2024, conforme planilha (f. 2445-7). Expeça-se ROPV para pagamento dos honorários do perito. À escrivania para excluir o causídico do cadastro de partes dos autos, por não figurar mais como administradora da massa falida (f. 2456). Após, sem requerimentos, arquivem-se. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 19:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:03
Recebimento
11/02/2025, 13:36
Outras Decisões
11/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 07:15
Recebimento
14/10/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:47
Entrega em carga/vista
30/09/2024, 11:47
Reativação
30/09/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:51
Definitivo
22/02/2024, 18:26
Ato ordinatório
22/02/2024, 18:24
Documento (Ofício)
22/02/2024, 18:24
Reativação
22/02/2024, 18:24
Definitivo
28/06/2023, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 21:01
Decurso de Prazo
01/06/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:02
Ato ordinatório
09/05/2023, 20:53
Publicação
09/05/2023, 20:33
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2023, 10:43
Reativação
02/05/2023, 12:43
Reativação
02/05/2023, 12:43
Trânsito em julgado
28/04/2023, 23:59
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelante: Rivaldo da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelante: Noemi da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelado: Federal de Seguros S/A Advogado: Cleverson de Lima Neves (OAB: 69085/RJ) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO E, NESSA, NEGO-LHE PROVIMENTO. Quanto ao desconhecimento das cláusulas restritivas, deixa-se de analisar o recurso, isso porque tal matéria não foi avençada em momento oportuno, não podendo ser analisada em sede recursal sob pena de supressão de instância. Se o contrato de seguro em questão previu de forma expressa a exclusão de todo e qualquer dano sofrido pelo prédio que fosse causado por seus próprios componentes, não há falar em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0048919-27.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
04/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelante: Rivaldo da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelante: Noemi da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelado: Federal de Seguros S/A Advogado: Cleverson de Lima Neves (OAB: 69085/RJ)
Apelação Cível nº 0048919-27.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil intimo Noemi da Silva Correia, Rivaldo da Silva Correia e Ramão Adolfo Marecos para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à inovação recursal, posto que a matéria pertinente ao desconhecimento das cláusulas restritivas da cobertura do seguro, sob o fundamento de que não obtiveram acesso ao contrato, sequer foi apreciada pelo juízo sentenciante, pois trazidas apenas em sede recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelante: Rivaldo da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelante: Noemi da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC)
Apelado: Federal de Seguros S/A Advogado: Cleverson de Lima Neves (OAB: 69085/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0048919-27.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran