Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS PATRONOS DOS REQUERIDOS BANCO BRADESCARD E BANCO AGIBANK: Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Por fim, deixo de conhecer a petição de fls. 901/903 (complementação à contestação), ante a preclusão consumativa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR OS PATRONOS DOS REQUERIDOS BANCO BRADESCARD E BANCO AGIBANK: Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Por fim, deixo de conhecer a petição de fls. 901/903 (complementação à contestação), ante a preclusão consumativa.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:47
Decurso de Prazo
26/02/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:38
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:50
Publicação
29/01/2026, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Por fim, deixo de conhecer a petição de fls. 901/903 (complementação à contestação), ante a preclusão consumativa. Às providências e intimações necessárias
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:42
Recebimento
26/01/2026, 17:14
Mero expediente
26/01/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 08:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 11:10
Decurso de Prazo
04/09/2025, 03:36
Ato ordinatório
22/08/2025, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:10
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:26
Recebimento
18/07/2025, 14:11
Mero expediente
18/07/2025, 14:11
Petição (Contestação)
11/06/2025, 16:48
Petição (Contestação)
05/06/2025, 18:08
Petição (Contestação)
21/05/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/05/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 19:55
Petição (Contestação)
16/05/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:05
Petição (Contestação)
16/05/2025, 13:35
Petição (Contestação)
16/05/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:50
Documento (Mandado)
08/05/2025, 13:21
Documento (Certidão)
08/05/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 21:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 07:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Antonio Aparecido de Jesus - Decisão de fls. 232/236: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Natália dos Santos Matos (OAB 411212/SP) Processo 0800406-41.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar a suspensão de cobranças dos empréstimos, e consequentemente, dos descontos das parcelas e eventuais encargos relativos a referidas contratações descritas às fls. 10/11, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), no prazo de 10 (dez) dias, até ulterior deliberação deste juízo. No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia. Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I)."//////////////////////////////////////////////////////////Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/05/2025 Hora 13:00
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/02/2025, 14:47
Recebimento
14/02/2025, 14:26
Outras Decisões
14/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:24
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Aparecido de Jesus -
Réu: Banco Agibank S/A, Banco Bradescard S.A., Banco Digio S.A., Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Pan S.A., Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a - Por ora,
Intimação - ADV: Natália dos Santos Matos (OAB 411212/SP) Processo 0800406-41.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada à advogada peticionante, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Aparecido de Jesus -
Réu: Banco Agibank S/A, Banco Bradescard S.A., Banco Digio S.A., Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Pan S.A., Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a - Por ora,
Intimação - ADV: Natália dos Santos Matos (OAB 411212/SP) Processo 0800406-41.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada à advogada peticionante, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias.