Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre a designação da data da realização da perícia para o dia 11 de Junho de 2026, ás 15h00min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente do julgamento retro. Dispenso a audiência preliminar por ser inviável o acordo com o Poder Público. Diante das recentes alterações implementadas pela Lei n. 14.331/2022, desde logo, defiro a produção de prova pericial e nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira para realizar a perícia (profissional local cadastrado no CPTEC), que deverá ser intimado para tal finalidade. Caso a parte periciada (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos antecipadamente pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, à luz dos §§ 5º e 7º, II, ambos do artigo 1º da Lei n. 13.876/2019 (com atual redação pela Lei n. 14.331/2022). O prazo para o depósito dos honorários é de 20 (vinte) dias, sob pena de restar prejudicada tal prova, restando presumidas, por ocasião do julgamento, como verdadeiras as alegações da inicial, ante a inversão do ônus da prova. Faculto às partes a indicação de Assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Assim, com o recolhimento dos honorários, oficie-se ao perito, para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente. Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ, bem como o assistente técnico. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 15 (quinze) dias a contar do exame, onde deverá o perito observar o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991. Com a apresentação do laudo, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC) e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:59
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:56
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:10
Recebimento
10/02/2026, 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 13:21
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 15:21
Reativação
09/02/2026, 15:20
Decurso de Prazo
09/02/2026, 15:19
Reativação
09/02/2026, 14:24
Reativação
09/02/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rafael Rezende de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO COMPROVADO - INDEFERIMENTO RECENTE PELO INSS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. Comprovado que o segurado formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade temporária, indeferido pela autarquia previdenciária poucos meses antes do ajuizamento da ação, resta configurada a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir. A possibilidade de conversão do auxílio por incapacidade temporária em auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente não afasta o interesse processual, pois cabe à autarquia a adequada classificação da espécie de benefício segundo o quadro clínico apresentado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800766-73.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Rezende de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800766-73.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 17:51
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 17:51
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 20:19
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:09
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 13:49
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:46
Publicação
07/07/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:27
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:54
Recebimento
03/07/2025, 14:38
Outras Decisões
03/07/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:43
Petição (Apelação)
01/07/2025, 18:14
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:44
Publicação
10/06/2025, 05:24
Publicação
10/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Rezende de Souza - Sentença de fls. 69. "(...)
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800766-73.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
09/06/2025, 04:07
Recebimento
06/06/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 17:31
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:31
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 18:52
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
25/02/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Rezende de Souza -
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800766-73.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Recebimento
17/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:29
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:29
Indeferimento da petição inicial
17/02/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
16/02/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rafael Rezende de Souza - Despacho de fls. 49. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800766-73.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para atendimento à atual redação do artigo 129-A da Lei n. 8.213/91, também para fins de comprovação do indeferimento administrativo (inciso II, "a") do benefício acidentário pretendido na inicial. Com a emenda, tornem conclusos. Intimem-se"