Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria de Nazaré Lopes Ferreira Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Carla Silva Nalin de Souza (OAB: 160324/RJ)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO FIRMADO PELA AUTORA COM UM DOS LITISCONSORTES - EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS REQUERIDOS - IMPOSSIBIILDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que homologou o acordo e julgou extinto o processo em relação a todas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a sentença comporta reforma para determinar o prosseguimento da ação em relação aos requeridos que não participaram do acordo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência no STJ é pacífica no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores ( CC, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 5. Em análise dos termos da transação, verifica-se que o objeto do acordo limitou-se a dar quitação somente em relação ao Banco Bradesco. 6. Sendo assim, tendo em vista que o acordo é expresso no sentido de dar quitação somente em relação ao Banco Bradesco S.A, não há falar em homologação da avença para extinguir a demanda com relação a todos os requeridos, notadamente porque essa não foi a vontade das partes. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 844, §3º, do CC Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgInt no AREsp: 2087730 RJ 2022/0071562-7, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/12/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2022) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800821-24.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.