ELEIçõES 2022 SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAES DEPUTADO FEDERAL
Reu
SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAIS
CPF
Reu
UNIAO BRASIL DIRETORIO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS TRENNEPOHL DA ROSA
OAB/MS 25364·CPF·Representa: Autor
SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAIS
OAB/MS 14350·CPF·Representa: Autor
JOCIR SOUTO DE MORAES
OAB/MS 7280·CPF·Representa: Autor
ROUSTAN MAGNO DA SILVA AMARILLA FILHO
OAB/MS 17179·CPF·Representa: Autor
JESUEL MARQUES RAMIRES JUNIOR
OAB/MS 27994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 12:38
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:10
Publicação
29/05/2026, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, por ausência de vícios na decisão embargada. Contudo, concedo ao embargante o prazo de 10 dias para apresentação de rol de testemunhas, caso pretenda participar da prova oral já deferida nos autos, com a necessária indicação da pertinência da prova em relação aos pontos controvertidos, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:54
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:29
Recebimento
15/05/2026, 16:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2026, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 10:10
Publicação
21/10/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para se manifestar sobre embargos de declaração
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para se manifestar sobre embargos de declaração
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/10/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 23:00
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2025, 13:48
Ato ordinatório
02/10/2025, 09:19
Publicação
01/10/2025, 08:41
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:27
Recebimento
27/08/2025, 15:59
Outras Decisões
27/08/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:18
Publicação
04/04/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jl Companhia -
Réu: Eleições 2022 Sindoley Luiz de Souza Moraes Deputado Federal, União Brasil Diretório Estadual de Mato Grosso do Sul, Sindoley Luiz de Souza Morais, Sindoley Luiz de Souza Morais, Sindoley Luiz de Souza Morais -
Intimação - ADV: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Sindoley Luiz de Souza Morais (OAB 14350/MS), Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800410-52.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar CADA MODALIDADE DE PROVA que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:46
Petição (Replica)
17/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jl Companhia -
Réu: Eleições 2022 Sindoley Luiz de Souza Moraes Deputado Federal, União Brasil Diretório Estadual de Mato Grosso do Sul, Sindoley Luiz de Souza Morais, Sindoley Luiz de Souza Morais, Sindoley Luiz de Souza Morais - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Sindoley Luiz de Souza Morais (OAB 14350/MS), Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800410-52.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:05
Petição (Contestação)
31/01/2025, 17:38
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 09:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:40
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:07
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 13:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:50
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:45
Ato ordinatório
24/09/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 11:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jl Companhia -
Réu: Eleições 2022 Sindoley Luiz de Souza Moraes Deputado Federal, Sindoley Luiz de Souza Morais, Sindoley Luiz de Souza Morais, União Brasil Diretório Estadual de Mato Grosso do Sul -
Intimação - ADV: Sindoley Luiz de Souza Morais (OAB 14350/MS), Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS), Enio Siqueira Santos (OAB 49068/DF), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800410-52.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar CADA MODALIDADE DE PROVA que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:36
Recebimento
12/08/2024, 15:28
Mero expediente
12/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 10:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
03/05/2024, 15:23
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
02/05/2024, 18:59
Decurso de Prazo
11/04/2024, 02:38
Ato ordinatório
21/03/2024, 18:50
Publicação
15/03/2024, 20:48
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:09
Recebimento
14/03/2024, 10:19
Outras Decisões
14/03/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:56
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 21:46
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 12:21
Publicação
05/12/2023, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jl Companhia - Intimação das partes sobre os embargos de fl. 150-153.
Intimação - ADV: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800410-52.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:02
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:01
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2023, 13:34
Ato ordinatório
30/11/2023, 17:10
Publicação
29/11/2023, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jl Companhia - Assim, com base no art. 9º e 10, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS), Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800410-52.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da questão e, se for o caso, proceder às alterações necessárias. Às providências.
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:46
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 14:44
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 14:44
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:44
Recebimento
27/11/2023, 17:08
Outras Decisões
27/11/2023, 16:44
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
28/07/2023, 13:30
Publicação
27/07/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:39
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/07/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:20
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:12
Publicação
05/07/2023, 21:14
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2023, 12:24
Recebimento
04/07/2023, 11:50
Mero expediente
04/07/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 08:17
Petição (Contestação)
28/06/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:48
Publicação
07/06/2023, 20:44
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:57
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 13:56
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 13:56
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 13:56
Ato ordinatório
07/06/2023, 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2023, 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação