Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pleito da parte requerida de f. 548/552.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:45
Documento (Ofício)
20/08/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:48
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:40
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:28
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2025, 18:14
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 14:50
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:39
Recebimento
24/06/2025, 11:33
Mero expediente
24/06/2025, 11:33
Documento (Ofício)
23/06/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:47
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:21
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:54
Publicação
22/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 533/534: 1. Em embargos de declaração de fls. 520-522, alega-se que a decisão embargada contém vício de contradição ao estabelecer a maneira de cálculo dos juros moratórios. Resposta da parte embargada (fls. 526-532). Decido. 2. CONHEÇO do recurso, pois tempestivo (publicação em 22/01/2025 - fl. 518) e interposto mediante alegação de hipótese, ao menos em tese, de cabimento. No mérito, os embargos declaratórios não devem ser acolhidos. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade das decisões.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, portanto, de recurso com fundamentação vinculada, ou seja, circunscrita às hipóteses legais. A contradição que admite correção nesta via é aquela interna ao decisum; e não em relação ao entendimento da parte. Sobre o tema, precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A contradição que rende ensejo aos embargos é a interna, entendida como ilogicidade entre os fundamentos e o dispositivo do mesmo julgado, e diversa da contradição externa, esta relativa à incompatibilidade com tese, lei ou precedente tido pelo embargante como correto. [...] Supostos erros de julgamento não são compatíveis com a via estreita dos embargos de declaração, os quais servem precipuamente ao aprimoramento da decisão (STJ - EDcl no REsp: 1649184 SP 2017/0013364-6, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 09/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2021). 3. Inexistente o vício apontado, haja vista que a decisão homologatória do cálculo não contém proposições inconciliáveis, REJEITO os embargos de declaração de fls. 520-522. 4. INDEFIRO o pedido de aplicação da penalidade por litigância de má-fé formulado em contrarrazões, porquanto ausente comprovação de dolo processual na conduta da parte embargante. 5. Cumpram-se as determinações de fl. 516. 6. Intimações e diligências necessárias.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:53
Recebimento
20/05/2025, 14:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 16:08
Petição (Impugnação aos embargos)
26/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida acerca do r despacho de f. 523: Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às fls. 520/522, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:45
Recebimento
13/02/2025, 13:17
Mero expediente
13/02/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:25
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2025, 10:54
Ato ordinatório
22/01/2025, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 516: Da análise detida dos autos, verifico que não assiste razão o pleito autoral de f. 504/507. Explico. Verifico que a data de início dos juros moratório e da atualização monetária utilizada pelo autor em seus cálculos está em dissonância com o determinado na sentença. Além do mais, os cálculos do réu encontram-se totalmente de acordo com o dispositivo da sentença prolatada, dessa forma, não há que se falar em saldo remanescente. Dessa forma, homologo o cálculo realizado pelo réu às fl. 430/434. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, intimando-o para apresentar os dados bancários, caso necessário.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:06
Recebimento
10/01/2025, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:05
Decurso de Prazo
10/12/2024, 02:27
Ato ordinatório
03/12/2024, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da requerida para se manifestar em cinco dias acerca da petição de f. 504/507.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:52
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 21:04
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Weliton Carmo Correa - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pagamento realizado pela parte ré.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:51
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:25
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manfiestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:59
Trânsito em julgado
23/10/2024, 13:59
Reativação
22/10/2024, 13:41
Reativação
22/10/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Weliton Carmo Correa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800795-34.2019.8.12.0054/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Weliton Carmo Correa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800795-34.2019.8.12.0054 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se no presente recurso: (i) o valor da indenização, e (ii) o termo inicial da correção monetária. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Entretanto, como não houve recurso da parte contrária, ante a impossibilidade de reformatio in pejus, a rigor, há que ser mantida a indenização na quantia fixada na sentença. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Weliton Carmo Correa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800795-34.2019.8.12.0054 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Weliton Carmo Correa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800795-34.2019.8.12.0054 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 14:16
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:16
Recebimento
05/09/2024, 15:26
Mero expediente
05/09/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 16:46
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
14/08/2024, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da decisão de f. 456: Considerando a interposição do recurso de apelação às f. 435/450,
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - intime-se a apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens deste juízo. Quanto ao valor incontroverso depositado pela ré, indefiro, por ora, o pedido de levantamento, ante a possibilidade de interposição de apelação adesiva pela parte requerida, que poderia reduzir o quantum devido.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:45
Recebimento
12/08/2024, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:04
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para, querendo, contrarrazoar, bem como intimação da parte autora para a manifestação de f. 430
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:47
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:53
Petição (Apelação)
30/07/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:55
Ato ordinatório
09/07/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Weliton Carmo Correa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 425/427: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos às f. 333/340, mantendo-se a decisão guerreada incólume. Às providências.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800795-34.2019.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:03
Recebimento
01/07/2024, 15:07
Outras Decisões
01/07/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 14:21
Petição (Impugnação aos embargos)
17/05/2024, 17:36
Petição (Impugnação aos embargos)
17/05/2024, 17:35
Ato ordinatório
10/05/2024, 17:27
Publicação
09/05/2024, 20:46
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/05/2024, 12:40
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2024, 18:05
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2024, 14:35
Ato ordinatório
02/05/2024, 18:41
Publicação
29/04/2024, 20:44
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:47
Recebimento
26/04/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 11:29
Ato ordinatório
26/04/2024, 11:29
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
25/04/2024, 16:58
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 15:27
Documento (Ofício)
20/02/2024, 15:26
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:32
Ato ordinatório
09/02/2024, 11:42
Publicação
31/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:54
Recebimento
30/01/2024, 12:38
Outras Decisões
30/01/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 18:24
Petição (Impugnação aos embargos)
22/01/2024, 14:29
Publicação
12/01/2024, 20:33
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:10
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2023, 14:27
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:45
Publicação
07/12/2023, 20:48
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:49
Recebimento
05/12/2023, 15:39
Incompetência
05/12/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 16:34
Publicação
05/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
04/09/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:48
Ato ordinatório
21/08/2023, 18:10
Publicação
17/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
16/08/2023, 18:56
Recebimento
10/08/2023, 17:24
Mero expediente
10/08/2023, 17:24
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:16
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 13:55
Petição (Alegações finais)
06/07/2023, 18:48
Publicação
14/06/2023, 21:12
Ato ordinatório
08/06/2023, 07:44
Ato ordinatório
07/06/2023, 13:21
Petição (Alegações finais)
06/06/2023, 17:05
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:45
Desarquivamento
25/05/2023, 18:40
Publicação
23/05/2023, 20:35
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:51
Recebimento
18/05/2023, 09:34
Embargos
18/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:01
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:09
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 12:15
Ato ordinatório
06/12/2022, 09:52
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:46
Petição (Contra-razões)
02/12/2022, 10:39
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:39
Publicação
29/11/2022, 20:30
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
25/11/2022, 16:02
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2022, 14:22
Recurso Especial repetitivo
16/11/2022, 10:24
Publicação
11/11/2022, 20:38
Ato ordinatório
10/11/2022, 16:58
Ato ordinatório
10/11/2022, 16:17
Recebimento
10/11/2022, 14:55
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)
10/11/2022, 14:55
Conclusão (para julgamento)
30/08/2022, 14:54
Ato ordinatório
30/08/2022, 14:53
Ato ordinatório
26/08/2022, 09:36
Remessa (outros motivos)
24/08/2022, 12:41
Ato ordinatório
23/08/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:04
Ato ordinatório
15/08/2022, 13:15
Publicação
12/08/2022, 20:34
Ato ordinatório
12/08/2022, 13:26
Ato ordinatório
12/08/2022, 13:25
Ato ordinatório
12/08/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:19
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:37
Ato ordinatório
29/04/2022, 17:41
Documento (Certidão)
29/04/2022, 17:40
Documento (Mandado)
29/04/2022, 17:40
Publicação
20/04/2022, 20:36
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
19/04/2022, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 19:03
Ato ordinatório
19/04/2022, 16:22
Ato ordinatório
19/04/2022, 15:39
Ato ordinatório
19/04/2022, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 14:57
Ato ordinatório
25/01/2022, 02:36
Ato ordinatório
20/12/2021, 00:59
Ato ordinatório
25/11/2021, 01:51
Ato ordinatório
11/11/2021, 04:29
Ato ordinatório
28/10/2021, 17:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2021, 07:23
Ato ordinatório
20/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 14:28
Ato ordinatório
29/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Carta)
29/09/2021, 15:39
Ato ordinatório
09/09/2021, 12:48
Publicação
10/06/2021, 05:21
Expedição de documento (Carta)
09/06/2021, 17:51
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:44
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:41
Ato ordinatório
08/06/2021, 16:41
Recebimento
08/06/2021, 15:33
Outras Decisões
08/06/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 22:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 19:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 20:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 19:41
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 21:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 21:14
Publicação
14/05/2021, 23:00
Ato ordinatório
14/05/2021, 13:26
Ato ordinatório
14/05/2021, 13:25
Ato ordinatório
14/05/2021, 13:24
Ato ordinatório
14/05/2021, 13:23
Recebimento
12/05/2021, 20:44
Outras Decisões
12/05/2021, 20:44
Conclusão (para decisão)
12/04/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 18:18
Ato ordinatório
08/01/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 14:18
Publicação
17/12/2020, 23:20
Publicação
17/12/2020, 23:20
Publicação
17/12/2020, 23:20
Publicação
17/12/2020, 23:20
Publicação
17/12/2020, 23:18
Publicação
17/12/2020, 23:18
Publicação
17/12/2020, 23:18
Ato ordinatório
17/12/2020, 00:24
Ato ordinatório
17/12/2020, 00:23
Ato ordinatório
16/12/2020, 18:56
Recebimento
16/12/2020, 15:07
Mero expediente
16/12/2020, 15:07
Ato ordinatório
25/11/2020, 03:05
Ato ordinatório
11/11/2020, 01:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 08:05
Petição (Replica)
30/10/2020, 18:02
Publicação
26/10/2020, 23:35
Publicação
26/10/2020, 23:35
Publicação
26/10/2020, 23:35
Ato ordinatório
26/10/2020, 08:49
Ato ordinatório
23/10/2020, 16:54
Petição (Contestação)
14/10/2020, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2020, 07:18
Ato ordinatório
10/09/2020, 17:08
Expedição de documento (Carta)
28/08/2020, 10:57
Remessa (outros motivos)
27/08/2020, 18:53
Ato ordinatório
27/08/2020, 16:51
Recebimento
22/07/2020, 20:29
Mero expediente
22/07/2020, 20:29
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 13:57
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
20/07/2020, 13:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)