Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a expedição de mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça responsável pela diligência relacione os bens que guarnecem a empresa executada e a nomeie depositária provisória de tais bens, até ulterior determinação do juiz (CPC 836, § 2º), devendo, após, ser dada ciência à parte autora para que indique os que eventualmente pretende penhorar, ressaltando-se que deixa-se de determinar de plano a penhora porquanto é ônus da parte a indicação dos bens, inclusive assumindo o risco, com tal indicação, de ser demandada por suposta impenhorabilidade, não podendo, em princípio, delegar a atribuição de mensurar se determinado bem é penhorável, ou não, ao Oficial de Justiça. Após, com a indicação a ser feita, penhore-se, sob risco da parte autora, intimando-se da penhora o executado. *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.