Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, julgo procedente o pedido contido na inicial, para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento de indenização por danos materiais, a reembolsar à autora a quantia total 11.333,93 (onze mil trezentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), referente ao conserto do veículo, com correção monetária mensal pelo IPCA desde a propositura da ação e os juros de mora de 1%, calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (artigo 406, §1º, §2º e §3º do CC), a partir da data do evento danoso (29/01/2022). Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.