Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 237, Diante da petição da parte exequente, às fls. 232/236, informando que não tem mais interesse na persecução expropriatória dos devedores, inclusive outorgando-lhes quitação, pugnando pela extinção do feito pela satisfação da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.