Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
MAIARA MARQUES DA COSTA
Autor
BANCO INTER S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
MAYARA IRINEU GALVÃO
OAB/PE 61550·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
MAYARA IRINEU GALVÃO
OAB/PE 61550·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:52
Publicação
08/12/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 302/306, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:55
Recebimento
03/12/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 17:02
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:22
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:11
Publicação
24/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maiara Marques da Costa -
Réu: Banco Inter S.A. - Despacho de fls. 291: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias"
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mayara Irineu Galvão (OAB 61550/PE) Processo 0800944-22.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -