BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:23
Definitivo
06/04/2026, 12:23
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:56
Expedida/certificada
11/03/2026, 14:05
Ato ordinatório
11/03/2026, 00:10
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:15
Publicação
10/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelação Cível nº 0801570-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso interposto e determino a remessa dos autos à origem para o regular prosseguimento. É como voto.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 11:00
Negação de Seguimento
09/03/2026, 11:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:35
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:39
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801570-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
02/12/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•10/03/2026, 00:00
Acórdão
•02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:15
Publicação
10/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelação Cível nº 0801570-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso interposto e determino a remessa dos autos à origem para o regular prosseguimento. É como voto.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 11:00
Negação de Seguimento
09/03/2026, 11:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:35
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:39
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nilda Ferreira dos Santos Andrade Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801570-75.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 16:20
Distribuição (sorteio)
01/12/2025, 16:20
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:16
Recebimento
27/11/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito existente nos autos, mediante transferência para conta indicada à fl. 174. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta decisão e após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Decisão de fls. 173. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a parte Requerida. Afirma se tratar de documentos forjados. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como, apresente os documentos que deram ensejo aos descontos em voga, devidamente assinados, e, sua via original em Cartório, para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Int"
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801570-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Decisão de fls. 147/148. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801570-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilda Ferreira dos Santos Andrade -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -:Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 74/103 e 106/127.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801570-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -