Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de trinta dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora. Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Às providências."
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:26
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:25
Mero expediente
13/03/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 10:16
Decurso de Prazo
30/01/2026, 06:42
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:25
Publicação
21/01/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação para dar andamento ao feito, não tendo a parte requerida fornecido o procedimento cirúrgico a que condenada, apresentar três orçamentos para realização na esfera privada, conforme parte final da decisão de fls. 240-244
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação para dar andamento ao feito, não tendo a parte requerida fornecido o procedimento cirúrgico a que condenada, apresentar três orçamentos para realização na esfera privada, conforme parte final da decisão de fls. 240-244
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 12:25
Publicação
26/09/2025, 05:38
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:54
Recebimento
23/09/2025, 19:42
Outras Decisões
23/09/2025, 19:42
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 17:06
Decurso de Prazo
16/07/2025, 04:01
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:15
Publicação
19/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Oruê Andrade (OAB 13132/MS) Processo 0801108-61.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eva Tarcilia Ortiz - Intime-se a exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:11
Recebimento
16/06/2025, 16:41
Mero expediente
16/06/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:33
Publicação
20/05/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Oruê Andrade (OAB 13132/MS) Processo 0801108-61.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eva Tarcilia Ortiz - Intimação da parte autora, atravéas de seu procurador, acerca da impugnação ao cumprimento de senteça.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:55
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:53
Documento (Certidão)
16/05/2025, 18:49
Documento (Mandado)
16/05/2025, 18:49
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/04/2025, 20:15
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:15
Documento (Mandado)
24/04/2025, 13:15
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Oruê Andrade (OAB 13132/MS) Processo 0801108-61.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eva Tarcilia Ortiz - 1. Proceda-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, fazendo-se as devidas atualizações no cadastro do processo digital. 2. Intime-se o executado para cumprir a obrigação, estabelecida na sentença, de fornecer à autora consulta com neurocirurgião e possível procedimento cirúrgico de "retirada de tumor cerebral", na forma prescrita pelo médico, bem como todas as medidas que se fizerem necessárias ao tratamento da enfermidade que a acomete, em conformidade com a padronização do SIGTAP, no prazo de 15 dias. 3. Diante do que dispõe o § 4º do art. 536 do CPC, o réu poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao último dia do prazo fixado para o cumprimento da sentença. 3.1. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestar-se, esclarecendo que, caso não cumprida a obrigação, poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos. Às providências.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 18:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:20
Recebimento
20/12/2024, 18:49
Requisição de Informações
20/12/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:16
Reativação
05/12/2024, 11:16
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2024, 10:47
Definitivo
31/07/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Tarcilia Ortiz - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: André Luiz Oruê Andrade (OAB 13132/MS) Processo 0801108-61.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:43
Recebimento
08/07/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:49
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:09
Entrega em carga/vista
05/07/2024, 10:09
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:45
Trânsito em julgado
04/07/2024, 13:55
Reativação
18/06/2024, 12:35
Reativação
18/06/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eva Tarcilia Ortiz Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS)
Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801108-61.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã
Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento à Remessa Necessária, mantendo-se a sentença em seus termos e efeitos. Oportunamente, baixem-se os autos ao juízo de origem. Intime-se e cumpra-se.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva Tarcilia Ortiz Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS)
Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801108-61.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã