Cumprimento de sentença 0801004-29.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Perdas e Danos
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Cumprimento de sentença · 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MONIK DE SOUZA ARANTES
CPF
024.***.***-06
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Autor
SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PúBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871
·
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Autor
LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ
OAB/MS 22725
·
CPF
031.***.***-13
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·
Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127
·
CPF
322.***.***-60
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·
Representa: Autor
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745
·
CPF
024.***.***-89
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·
Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871
·
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Advogados / Representantes
(8)
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871
·
CPF
444.***.***-72
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Representa: Autor
LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ
OAB/MS 22725
·
CPF
031.***.***-13
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Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127
·
CPF
322.***.***-60
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Representa: Autor
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745
·
CPF
024.***.***-89
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·
Movimentações
Definitivo
04/07/2025, 12:42
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:06
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Réu
Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871
·
CPF
444.***.***-72
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Representa: Réu
LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ
OAB/MS 22725
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CPF
031.***.***-13
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Representa: Réu
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127
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CPF
322.***.***-60
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Representa: Réu
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745
·
CPF
024.***.***-89
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Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:21
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:01
Publicação
01/07/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:18
Recebimento
27/06/2025, 15:15
Mero expediente
27/06/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:31
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:29
Ver todas as movimentações (216)
Todas as movimentações
(216)
Definitivo
04/07/2025, 12:42
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:21
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:01
Publicação
01/07/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:18
Recebimento
27/06/2025, 15:15
Mero expediente
27/06/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:31
Trânsito em julgado
26/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:29
Publicação
24/06/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica (concordância parte exequente). Arquivem-se. P.R.I.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:58
Recebimento
17/06/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 17:22
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:13
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:26
Publicação
16/05/2025, 05:50
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:07
Cálculo de Liquidação
13/05/2025, 20:11
Recebimento
13/05/2025, 20:11
Outras Decisões
13/05/2025, 20:11
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:16
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:22
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:08
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:21
Publicação
10/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Vistos etc. Considerando a certidão de f. 531, intime-se a executada para devolver o valor levantado a seu favor a maior, em cinco dias. Intimem-se.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:50
Recebimento
08/04/2025, 17:16
Mero expediente
08/04/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 15:08
Reativação
08/04/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:23
Definitivo
01/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:09
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 17:09
Cálculo de Liquidação
28/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:45
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Intimação das partes do despacho de f. 521: "Vistos etc. Atenda-se o requerimento retro frente ao certificado, com as respectivas correções. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se"
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:53
Recebimento
25/03/2025, 17:19
Mero expediente
25/03/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:33
Publicação
25/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Intimação do Banco Bradesco para informar nos autos os dados bancários para devolução do valor bloqueado 499 dos autos.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:52
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:16
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:07
Publicação
19/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levantem-se os valores objeto da penhora sisbajud, com correção da conta única, a favor da parte credora. Havendo depósito remanescente, devolva-se a favor da respectiva parte depositante. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Recebimento
17/03/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2025, 13:54
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral, sendo R$ 1.437,21 (mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos) em nome da executada Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos e R$ 3.408,37 (três mil, quatrocentos e oito reais e trinta e sete centavos) em nome de Banco Bradesco, conforme extratos anexos. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Custas
17/02/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:42
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:06
Recebimento
17/02/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:25
Documento (Ofício)
20/01/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Vistos, etc. O depósito mencionado à f. 432 não refere-se a estes autos, mas sim aos autos n. 0801006-96.2024.8.12.0021. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se.
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 22:35
Publicação
16/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 09:50
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:46
Recebimento
15/01/2025, 17:24
Mero expediente
15/01/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Vistos etc. Considerando a certidão retro, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:55
Recebimento
03/12/2024, 15:06
Mero expediente
03/12/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 11:32
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:57
Publicação
21/11/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Intimação do Banco Bradesco para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o pagamento informado às fls. 432, tendo em vista a informação de fls. 463.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:46
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:55
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:44
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:44
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da certidão f. 463, para requererem o que for pertinente em 05 dias.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monik de Souza Arantes - Exectdo: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Interlocutória fl. 459. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento dos valores já depositados nos autos, nos termos do acordo homologado. Após, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos."
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:09
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 04:20
Recebimento
21/10/2024, 18:03
Outras Decisões
21/10/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 18:10
Reativação
18/10/2024, 18:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/10/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:40
Custas
16/10/2024, 07:18
Publicação
09/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:00
Definitivo
07/10/2024, 16:53
Custas
07/10/2024, 16:52
Custas
07/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 16:51
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:51
Trânsito em julgado
07/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Monik de Souza Arantes - Réu: Soc Beneficiente de Assist Aos Servidores Públicos - Sentença de fls. 435/439. "(...) Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0801004-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob título "Debito Automático SASE/MS" na conta corrente da parte autora; b) condenar a requerida SASE/MS na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigido pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data da cobrança indevida. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/09/2024, 04:09
Recebimento
07/09/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2024, 17:29
Ato ordinatório
07/09/2024, 17:29
Procedência em Parte
07/09/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 18:52
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:39
Decurso de Prazo
28/06/2024, 07:33
Publicação
26/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/06/2024, 04:12
Recebimento
25/06/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 15:49
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 15:12
Petição (Replica)
25/06/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:07
Ato ordinatório
04/06/2024, 18:05
Publicação
03/06/2024, 21:04
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/05/2024, 11:15
Petição (Contestação)
27/05/2024, 17:06
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 17:21
Publicação
03/05/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:21
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:04
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:03
Petição (Contestação)
01/04/2024, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 14:35
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:35
Publicação
16/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 17:15
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:57
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:00
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 18:44
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 14:43
Recebimento
09/02/2024, 14:39
Mero expediente
09/02/2024, 14:39
Distribuição (sorteio)
05/02/2024, 18:35
Documentos
Intimação
•
01/07/2025, 00:00
Intimação
•
20/06/2025, 00:00
Intimação
•
10/04/2025, 00:00
Intimação
•
28/03/2025, 00:00
Intimação
•
25/03/2025, 00:00
Intimação
•
19/03/2025, 00:00
Intimação
•
19/02/2025, 00:00
Intimação
•
17/01/2025, 00:00
Intimação
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09/12/2024, 00:00
Intimação
•
21/11/2024, 00:00
Intimação
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29/10/2024, 00:00
Intimação
•
25/10/2024, 00:00
Intimação
•
10/09/2024, 00:00