UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:28
Definitivo
13/10/2025, 12:28
Trânsito em julgado
13/10/2025, 08:19
Ato ordinatório
22/09/2025, 23:09
Expedida/certificada
19/09/2025, 15:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 02:50
Publicação
18/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelação Cível nº 0801683-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixo de conhecer do recurso de apelação cível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Por consequência, prejudicado o recurso adesivo. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelação Cível nº 0801683-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixo de conhecer do recurso de apelação cível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Por consequência, prejudicado o recurso adesivo. Publique-se. Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 06:46
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 17:49
Negação de Seguimento
16/09/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:01
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 23:09
Ato ordinatório
03/09/2025, 01:26
Publicação
03/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça,
Apelação Cível nº 0801683-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 06:45
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:31
Publicação
02/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Leila Ramos Silveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801683-29.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
02/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 17:14
Gratuidade da Justiça
01/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:25
Distribuição (sorteio)
01/09/2025, 09:25
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:19
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:01
Recebimento
29/08/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leila Ramos Silveira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801683-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leila Ramos Silveira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ);; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801683-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Leila Ramos Silveira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 132. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a parte Requerida. Afirma se tratar de documentos forjados. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como, apresente os documentos que deram ensejo aos descontos em voga, devidamente assinados, e, sua via original em Cartório, para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.. Int.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801683-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Leila Ramos Silveira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 123/124. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801683-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -