Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A renúncia de de mandato de advogado, quando devidamente informada ao cliente, não exige intimação da parte, cabendo a ela constituir novo advogado nos autos (AgInt no REsp n. 1.874.212/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Portanto, indefiro o pedido de f. 295 e determino o prosseguimento do feito com a intimação da parte exequente para manifestação em 15 dias.
14/01/2026, 00:00
Recebimento
09/12/2025, 16:21
Mero expediente
09/12/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 13:10
Petição (Renúncia de mandato)
18/11/2025, 17:58
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:38
Publicação
10/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 292: F. 289-291: cadastrem-se os novos procuradores da parte executada. No mais, a fim de evitar nulidade, considerando que a renúncia dos procuradores anteriores ocorreu em momento anterior à publicação da determinação de f. 281 (f. 282-283), intime-se novamente a parte executada, através de seus novos advogados para, querendo, manifestar acerca do cálculo apresentado pela exequente, em 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 292: F. 289-291: cadastrem-se os novos procuradores da parte executada. No mais, a fim de evitar nulidade, considerando que a renúncia dos procuradores anteriores ocorreu em momento anterior à publicação da determinação de f. 281 (f. 282-283), intime-se novamente a parte executada, através de seus novos advogados para, querendo, manifestar acerca do cálculo apresentado pela exequente, em 10 (dez) dias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
06/11/2025, 06:36
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:19
Recebimento
28/07/2025, 17:38
Mero expediente
28/07/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:18
Decurso de Prazo
15/05/2025, 02:47
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:40
Publicação
06/05/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) Processo 0802036-14.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ARIOSTO, CUNHA & GUIMARO ADVOGADOS - Exectdo: Nascimento e Casaro Ltda - ME - Anote-se a renúncia comunicada nos autos. Como a parte executada já está ciente do ato realizado por seus advogados, dispenso a sua intimação, em razão da falta de interesse de agir. Aguarde-se a regularização processual pelo prazo de cinco dias. Após, com ou sem, tornem o feito concluso.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:42
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:42
Recebimento
10/03/2025, 15:13
Mero expediente
10/03/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0802036-14.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ARIOSTO, CUNHA & GUIMARO ADVOGADOS - Exectdo: Nascimento e Casaro Ltda - ME - Intima-se nos termos do r. despacho de fl. 279: "INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cálculo apresentado pela parte exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:31
Recebimento
16/12/2024, 15:58
Mero expediente
16/12/2024, 15:58
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:36
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 14:13
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:29
Ato ordinatório
26/10/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) Processo 0802036-14.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ARIOSTO, CUNHA & GUIMARO ADVOGADOS - Exectdo: Nascimento e Casaro Ltda - ME - Intima-se o credor para manifestar-se e apresentar cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
23/10/2024, 19:46
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:34
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
26/09/2024, 06:14
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Nascimento e Casaro Ltda - ME - Republicação em relação à parte requerida Nascimento e Casaro Ltda: INTIMAÇÃO da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Proceso Civil. Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Intimação - ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0802036-14.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lourdes Bitencourt Dias -
Réu: Nascimento e Casaro Ltda - ME -
Intimação - ADV: João Guimaro de Carvalho Filho (OAB 250041S/P), Bruno Gomes Bezerra (OAB 295624S/P), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871S/P), Sidson Sergio de Moraes Filho (OAB 80793/PR), Dileusa Bitencourt Dias de Lima (OAB 23262/MS) Processo 0802036-14.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. 1-) PROCEDA-SE a cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil. Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios. Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS. Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida. Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios. Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS. Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS. Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 20:59
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2024, 11:11
Recebimento
02/07/2024, 15:33
Mero expediente
02/07/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 19:35
Publicação
02/05/2024, 20:37
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:42
Recebimento
30/04/2024, 12:11
Mero expediente
30/04/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 12:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/04/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 14:12
Trânsito em julgado
11/04/2024, 14:11
Publicação
10/04/2024, 20:33
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:43
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:02
Recebimento
01/04/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 16:02
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:02
Homologação de Transação
01/04/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:29
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 18:25
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:09
Publicação
27/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:26
Recebimento
23/02/2024, 20:58
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 20:58
Ato ordinatório
23/02/2024, 20:58
Procedência
23/02/2024, 16:32
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:02
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:07
Ato ordinatório
26/06/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:20
Publicação
19/06/2023, 21:15
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:49
Ato ordinatório
15/06/2023, 16:58
Recebimento
06/06/2023, 18:27
Mero expediente
06/06/2023, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 17:29
Ato ordinatório
30/03/2023, 17:29
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:39
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 15:28
Petição (Replica)
07/10/2022, 11:21
Petição (Replica)
07/10/2022, 08:17
Ato ordinatório
15/09/2022, 14:52
Publicação
14/09/2022, 20:37
Ato ordinatório
14/09/2022, 12:44
Ato ordinatório
14/09/2022, 12:43
Ato ordinatório
14/09/2022, 12:42
Petição (Contestação)
14/09/2022, 00:14
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2022, 08:03
Ato ordinatório
23/08/2022, 16:11
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 08:26
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 16:28
Ato ordinatório
18/08/2022, 16:25
Ato ordinatório
13/06/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:41
Publicação
03/06/2022, 20:35
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:32
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:31
Recebimento
17/05/2022, 16:12
Mero expediente
17/05/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 17:37
Petição (Replica)
03/03/2022, 15:56
Publicação
04/02/2022, 20:30
Ato ordinatório
03/02/2022, 18:55
Ato ordinatório
03/02/2022, 18:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação