CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP
Reu
Advogados / Representantes
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
IARA APARECIDA NAVES
OAB/MG 140482·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:42
OAB/PR 45784·Representa: Réu
IARA APARECIDA NAVES
OAB/MG 140482·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Réu
Publicação
16/04/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (se pessoa física) em nome da(s) parte(s) Requerida(s)/Executada(s). Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s). Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias.O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
14/04/2026, 23:32
Ato ordinatório
14/04/2026, 20:51
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 08:38
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:38
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)