UNIMED DE TRêS LAGOAS/MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS
OAB/MS 9208·CPF·Representa: Autor
MARINA MEDEIROS DA COSTA
OAB/MS 23083·CPF·Representa: Autor
DILZA CONCEICAO DA SILVA
OAB/MS 6517·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS
OAB/MS 9208·CPF·Representa: Réu
MARINA MEDEIROS DA COSTA
OAB/MS 23083·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da petição da parte exequente, às fls. 555, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que o pagamento foi feito diretamente na conta da advogada do autor (f. 548), manifeste-se a parte autora, em 05 dias, cientificando-a de que eventual inercia implicará na presunção de quitação e consequente extinção do feito.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 547-548.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:18
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:17
Publicação
07/10/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
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Intimação - Despacho
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Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
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DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 542/543: ", intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 15:39
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/10/2025, 13:18
Mero expediente
02/10/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 18:04
Reativação
15/09/2025, 20:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/08/2025, 11:23
Definitivo
16/07/2025, 17:55
Trânsito em julgado
16/07/2025, 17:55
Reativação
16/07/2025, 11:59
Reativação
16/07/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Heitor de Oliveira Arantes (Representado(a) por seu Pai) Renan Arantes Raimundo de Souza Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Repre. Legal: Renan Arantes Raimundo de Souza
Apelado: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Ementa. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE - MENOR PORTADOR DO ESPECTRO AUTISTA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO PELO MÉTODO ABA E FONOAUDIÓLOGO - REEMBOLSO REALIZADO PELO PLANO DE SAÚDE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REEMBOLSO DE PSICOPEDAGOGA, OPTOMETRISTA, NEUROPEDIATRA, TERAPIA OCUPACIONAL E PSIQUIATRA - LIMITAÇÃO DO CUSTEIO DE ACORDO COM TABELA E PREÇO PRATICADO PELA OPERADORA DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801773-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) está presente o interesse de agir com relação ao pedido referente à terapia pelo método ABA e fonoaudiólogo; (ii)é possível a limitação do reembolso aos valores constantes na tabela e preço praticado pela operadora de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica o interesse de agir, tendo em vista que a pretensão do apelante quanto à terapia pelo método ABA e fonoaudiólogo já vem sendo atendida extrajudicialmente, inexistindo, portanto, necessidade que justifique a propositura da demanda. 4. O tratamento deve ser limitado ao valor dos preços e tabelas praticadas pela operadora de saúde, em consonância com o inciso VI do art. 12 da Lei 9.659/1998, sob pena de causar desequilíbrio contratual. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 12, da Lei 9.659/1998. Jurisprudência relevante citada: STJ. AgInt no REsp n. 2.025.038/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Heitor de Oliveira Arantes (Representado(a) por seu Pai) Renan Arantes Raimundo de Souza Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Repre. Legal: Renan Arantes Raimundo de Souza
Apelado: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Apelação Cível nº 0801773-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Heitor de Oliveira Arantes (Representado(a) por seu Pai) Renan Arantes Raimundo de Souza Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Repre. Legal: Renan Arantes Raimundo de Souza
Apelado: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801773-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:27
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 17:27
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 17:27
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:01
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 12:01
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 16:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:25
Publicação
21/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Unimed de Três Lagoas/ms - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS) Processo 0801773-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:25
Petição (Apelação)
17/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Heitor de Oliveira Arantes, Renan Arantes Raimundo de Souza -
Réu: Unimed de Três Lagoas/ms - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de manter os mesmos profissionais e os valores praticados de reembolso referentes à profissional na área de fonoaudiologia, bem como, ao pedido de manutenção da clínica que realiza a terapia ABA, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, nos termos do fundamento supra; Outrossim, revogo em parte a tutela deferida às fls. 79/85 nos termos acima esposados, e julgo procedente em parte os pedidos iniciais, para o fim de autorizar o tratamento do autor com os profissionais das áreas de psicopedagogia, restrito ao âmbito clínico, optometrista e neuropedriatria, na frequência e quantidade de sessões prescritas, sem limite, até a data em que os referidos profissionais entendam necessário e pelos profissionais que já acompanham o menor, cujo reembolso em relação à psicopedagogia, observará o previsto na cláusula 8.3, item 8.3.2, do contrato de fls. 215/263, no caso de existir profissional credenciado pela parte ré, e em não havendo, deverá observar o fator de coparticipação. Quanto às demais, o reembolso deverá ser limitado aos preços praticados pelo plano, conforme previsto na cláusula 8.3, item 8.3.2, no contrato de fls. 215/263, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 65%(sessenta e cinco por cento) do equivalente desse valor, e a parte requerida, com os 35% (trinta e cinco por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MPE. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimação - ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0801773-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:51
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:42
Entrega em carga/vista
17/02/2025, 09:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:52
Recebimento
14/02/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:30
Procedência em Parte
14/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 18:17
Ato ordinatório
02/11/2024, 17:35
Ato ordinatório
02/11/2024, 17:35
Recebimento
23/10/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:33
Entrega em carga/vista
23/10/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:53
Ato ordinatório
02/09/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Unimed de Três Lagoas/ms - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Intimação da parte interessada acerca da expedição da Certidão às fls. 337.
Intimação - ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS) Processo 0801773-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:55
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 18:02
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:33
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:57
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Heitor de Oliveira Arantes, Renan Arantes Raimundo de Souza -
Réu: Unimed de Três Lagoas/ms - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Despacho de fls. 333: "Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interese na audiência de tentativa de concilação."
Intimação - ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0801773-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:36
Recebimento
14/08/2024, 18:09
Mero expediente
14/08/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 11:57
Petição (Replica)
08/08/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
02/08/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Heitor de Oliveira Arantes, Renan Arantes Raimundo de Souza - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e os documentos com ela juntados, no prazo de 15 dias
Intimação - ADV: Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0801773-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:39
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:14
Recebimento
22/07/2024, 18:32
Mero expediente
22/07/2024, 18:32
Ato ordinatório
26/06/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
18/06/2024, 10:08
Decurso de Prazo
18/06/2024, 02:38
Ato ordinatório
23/05/2024, 06:35
Publicação
22/05/2024, 20:57
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:51
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:29
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:56
Petição (Contestação)
21/05/2024, 09:05
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2024, 17:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/04/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 15:54
Recebimento
26/04/2024, 14:57
Outras Decisões
26/04/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:36
Publicação
25/03/2024, 20:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 08:52
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
25/03/2024, 06:53
Petição (Embargos de declaração)
22/03/2024, 15:51
Publicação
05/03/2024, 20:57
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:18
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2024, 12:16
Ato ordinatório
05/03/2024, 12:16
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:50
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:42
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:59
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))