Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Tendo em vista a informação de quitação extrajudicial da dívida trazida pela parte exequente, observa-se a perda superveniente de interesse processual, o que enseja a extinção do feito. Assim, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0802783-25.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial -