Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. Os autos retornaram conclusos para solução acerca do concurso de credores, sendo estes a parte aqui exequente e o credor hipotecário Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, conforme matrícula de f. 490-492. Nos termos do art. 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário e o pignoratício tem preferência no pagamento de seu crédito, observada a prioridade no registro quanto à hipoteca, in verbis: Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. Entretanto, tratando-se a presente execução de cotas condominiais, por se tratar de obrigação propter rem, estas tem prioridade sobre o crédito hipotecário, vide súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Dito isso, primeiramente deverá ser pago o valor do débito aqui executado. Após, o valor remanescente deverá ser levantado em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, beneficiária da hipoteca de primeiro grau. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito. Uma vez informado, levante-se tal valor em seu favor. O valor remanescente deverá ser levantado em favor do terceiro Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. Tendo em vista o pagamento parcelado realizado pela arrematante do imóvel, levante-se os valores depositados nos autos a cada três meses, independente de novo despacho. Findo os pagamentos, conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:57
Recebimento
01/12/2025, 18:36
Outras Decisões
01/12/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:48
Publicação
24/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:45
Expedição de documento (Carta)
22/09/2025, 15:44
Recebimento
19/09/2025, 17:14
Mero expediente
19/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:18
Ato ordinatório
07/08/2025, 15:54
Petição (Renúncia de mandato)
24/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:38
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:05
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:29
Publicação
29/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão - Intimação das partes da decisão de f. 687: "Vistos etc. Intime-se o credor hipotecário Ipiranga Produtos de Petróleo S.A (terceiro interessado), via DJ, para apresentar o cálculo de seu crédito devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Independentemente disso, por se tratar de obrigação propter rem, que se sub-roga no produto da arrematação, providencie-se o pagamento da guia de f. 685 com o produto da arrematação. Se necessário, solicite-se nova guia se não houver tempo hábil. Em seguida, intime-se a parte exequente para também informar o valor de seu crédito atualizado, bem como manifestar sobre os créditos informados pelo credor hipotecário. Por fim, conclusos para decisão sobre o concurso de credores quanto ao remanescente do produto da arrematação. Intimem-se."
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:18
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/05/2025, 05:56
Ato ordinatório
28/05/2025, 05:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:58
Recebimento
27/05/2025, 13:11
Outras Decisões
26/05/2025, 09:01
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 08:42
Decurso de Prazo
21/05/2025, 08:39
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:06
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:21
Publicação
24/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:35
Recebimento
16/04/2025, 22:51
Outras Decisões
16/04/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 11:43
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre os Embargos de Declaração.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 07:50
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:33
Documento (Ofício)
20/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão -
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às f. 534-540. Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie. Intimem-se. Ciente do ofício de f. 621-627. Expeça-se o ofício de f. 613 para o cartório da 2ª Cincunscrição Imobiliária, conforme informado à f. 633. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:27
Recebimento
14/02/2025, 22:04
Exceção de pré-executividade
14/02/2025, 22:04
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:21
Documento (Ofício)
07/01/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 09:06
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:33
Documento (Certidão)
16/12/2024, 11:33
Documento (Ofício)
10/12/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:05
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:28
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2024, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 12:22
Custas
03/12/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 16:46
Custas
02/12/2024, 15:30
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão - Intimação das partes da decisão de f. 597: "Vistos etc. Indefiro o registro da arrematação perante o serviço registral apenas ao final do parcelamento, pois, do contrário, o imóvel poderá ser penhorado e leiloado em outros processos com prejuízo ao arrematante. Defiro, porém, a apuração do ITBI para depois do julgamento do agravo sem recurso com efeito suspensivo. Defiro também o requerimento para que o levantamento do produto da arrematação só se dá após o julgamento do agravo sem recurso com efeito suspensivo. Intimem-se."
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:57
Publicação
27/11/2024, 20:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:49
Recebimento
25/11/2024, 16:58
Outras Decisões
25/11/2024, 16:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:52
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão - Vistos etc. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, até que sobrevenha informação quanto aos efeitos atribuídos ao agravo. Homologo a arrematação, servindo a presente de assinatura no auto de arrematação. Nos termos do § 2º do art. 901 do CPC, deverá o arrematante, em 30 dias, juntar aos autos cópia do comprovante de pagamento do ITBI a fim de ser expedida a carta de arrematação. Isso deverá ser providenciado pelo próprio arrematante junto ao setor competente do Município. Juntado tal documento, expeça-se carta de arrematação com a instituição expressa nela de hipoteca legal sobre o imóvel arrematado (art. 895, § 1º, do CPC) até o pagamento da última parcela da arrematação, quando deverá ser levantada por mandado de cancelamento de hipoteca a ser expedido com a prova do último depósito nos autos. Expedida a carta de arrematação, expeça-se também mandado para a imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, bem como ofício para o cancelamento da penhora constante na matrícula do imóvel. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à exceção de f. 534/540.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:05
Recebimento
08/11/2024, 18:58
Outras Decisões
08/11/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:52
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Amaury Silveira da Silva (OAB 354795SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão - Initmação das partes da decisão de f. 572: "Vistos etc. Rejeito de plano a impugnação retro, considerando a intempestividade frente à intimação de f. 469. Portanto, às providências para o leilão. Intimem-se."
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:37
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/10/2024, 10:23
Recebimento
28/10/2024, 18:58
Outras Decisões
28/10/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2024, 17:08
Recebimento
24/09/2024, 18:18
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 04:38
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Intimação das partes de que a partir do dia 30 de Outubro de 2024 ou da data da afixação do edital de Leilão se anterior, haverá o início da captação de lances a partir das 15h00min até o 1º (primeiro) Leilão dia 04 de Novembro de 2024 com encerramento às 15h00min, não havendo licitante prosseguirá a captação de lances para o 2º (segundo) Leilão, até o dia 18 de Novembro de 2024, com encerramento às 15h00min, será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, para realização de Leilão Eletrônico nos autos conforme Edital de páginas 511/516.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:05
Entrega em carga/vista
13/09/2024, 14:05
Leilão ou Praça (realizada)
13/09/2024, 14:01
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:56
Expedição de documento (Carta)
13/09/2024, 13:43
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:36
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 18:54
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 13:39
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:06
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:58
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:06
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:05
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:05
Ato ordinatório
30/07/2024, 05:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:50
Ato ordinatório
29/07/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas - Exectdo: Andrey José Mamed Jordão - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a petição do perito de f. 495/496.
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/07/2024, 05:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:45
Recebimento
12/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295S/P), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703SP/) Processo 0803563-66.2018.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Portal das Águas -
Vistos. 1. Determino a realização de leilão do(s) ben(s) penhorado(s). 2. Nomeio Aparecida Maria Fixer, leiloeira devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos. 3. A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875). 4. Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." 5. As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC. 6. A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 7. Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 8. A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação. 9. Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta. Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro. Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada. Intimem-se.