Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Indefiro o pedido de citação por contato telefônico ou por Whatsapp, por ausência de previsão legal, bem como por ter o AR de fl. 47 retornado com a informação de ausente. Nesse sentido, do TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte. Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022). Assim, manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao feito. Int.