Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, defiro a citação por edital do confrontante, com prazo de 30 (trinta) dias, observadas as formalidades previstas nos arts. 257 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 22:45
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:33
Publicação
05/09/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor da certidão cartorária de fl. 765, providenciando a citação pendente.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 16:58
Publicação
15/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 763: "Vistos, etc. 1 Certifique-se a Serventia a citação de todos os requeridos e confinantes, intimação das fazendas e expedição de edital. 2 Após, tornem conclusos para decisão saneadora. 3 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor da certidão cartorária de fl. 765, providenciando a citação pendente.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 12:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 16:58
Publicação
15/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 763: "Vistos, etc. 1 Certifique-se a Serventia a citação de todos os requeridos e confinantes, intimação das fazendas e expedição de edital. 2 Após, tornem conclusos para decisão saneadora. 3 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. "
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:20
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:19
Recebimento
03/07/2025, 15:13
Mero expediente
03/07/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:28
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:11
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Shyrlei Regina Lustosa Torres da Cruz, Givanildo Figueiredo da Cruz -
Réu: Espólio de Valter Lourençon Zanardo, Dineia Alves Zanardo - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fl. 759, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0803990-55.2020.8.12.0001 - Usucapião -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:12
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:02
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:48
Documento (Certidão)
16/12/2024, 17:37
Documento (Mandado)
16/12/2024, 17:37
Documento (Certidão)
02/12/2024, 13:29
Documento (Mandado)
02/12/2024, 13:29
Documento (Certidão)
29/11/2024, 18:05
Documento (Certidão)
29/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:57
Ato ordinatório
18/09/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 07:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Shyrlei Regina Lustosa Torres da Cruz -
Réu: Espólio de Valter Lourençon Zanardo -
Intimação - ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0803990-55.2020.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos, etc. 1 - Determino à serventia que promova, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, as diligências necessárias junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para localização do endereço dos confinantes indicados às fls. 736, que são os meios úteis e eficazes à disposição do juízo para esta finalidade. Ademais, no que toca ao art. 256, § 3º, do CPC, em que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos", a requisição fica autorizada em relação às fornecedoras de serviços de água e energia e, em relação à empresa de telefonia, somente mediante prova de existência de vínculo entre a(s) empresa(s). 2 - Feito isso, intime-se a parte autora para indicar quais endereços pretende diligenciar. 3 - Após, expeça-se carta/mandado de citação/intimação, conforme a espécie o exigir. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.