Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudia Fatima Zamignan -
Réu: Excellence Negócios e Investimentos Ltda - Nos moldes do art. 344, do CPC, decreto a revelia da parte requerida, eis que deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.Apesar de ser o réu revel, deve ser oportunizada a produção de provas a ambas as partes.Intime-se a parte autora para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as quanto à necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Susi Carvalho de Oliveira (OAB 15595/MS), Excellence Negócios e Investimentos Ltda - réu-revel Processo 0801924-34.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -