Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassimiro Nascimento Santos - Ré: Simoni Rossi - Deste modo, de rigor o reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante ao exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base nos arts. 313, §2º, inciso II e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas remanescentes deverão ser suportadas pela parte requerente. A exigibilidade, porém, ficará suspensa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser o Embargante beneficiário da assistência judiciária (f. 39). Passada esta em julgado, exclua-se o nome da Advogada, Dra. Letícia Medeiros Machado, como representante do autor, no Sistema (SAJ), valendo destacar que seu nome permanecerá como representante da terceira interessada, na forma determinada à f. 208. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Tania Mara Coutinho de França Hajj (OAB 6924MS /), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0803765-83.2017.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -