Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1. Em que pesem os requerimentos da parte autora, nota-se que o presente procedimento se refere à obrigação de fazer, consistente na implantação do vencimento base da autora, considerando o Piso Nacional do Magistério e aplicação à suas vantagens de Progressão Vertical e Horizontal. 2. Assim, na forma do artigo 536 do CPC, intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir cumprimento à obrigação lhe imposta por sentença, sob pena de efetivação da providência por medidas coercitivas outras. 3. Outrossim, de conformidade com o art. 525, § 1º c/c art. 526, § 4º do CPC, a parte poderá, transcorrido o prazo lhe assinalado para cumprimento da obrigação, ofertar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste, em idêntico prazo e, em seguida, voltem-me para decisão. 5. Não havendo cumprimento voluntário da obrigação no prazo conferido, fixo honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 para a presente fase processual, o que faço atenta ao disposto no art. 85, § 8º do CPC. 6. Intimem-se. Cumpra-se.