Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Massuo Sacuno (OAB 12044/MS), Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964PR/), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Danilo Kutianski de Souza (OAB 73756/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR) Processo 0801947-03.2016.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Decisão f. 166-...Fls. 163/164. Conforme "print" abaixo não foi possível realizar o bloqueio de valores em nome da parte Executada, uma vez que não ela não possui relacionamento bancário com instituições financeiras. Intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:33
Recebimento
30/01/2025, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:45
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Massuo Sacuno (OAB 12044/MS), Élcio Luis Weckerlim Fernandes (OAB 17964PR/), Paulo Victor Krutsch Soletti (OAB 58676/PR), JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Danilo Kutianski de Souza (OAB 73756/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR) Processo 0801947-03.2016.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: C Brito de Oliveira - ME - Vistos etc... I – Uma vez que o Executado alegou às fls. 150 que desconhece o paradeiros dos veículos objeto de penhora, deixando, assim, de cumprir com o seu ônus de manter a coisa em seu poder, sem maiores delongas, CONDENO-O por ato atentatória à dignidade da justiça, por configurada a hipótese do inc. IV, do art. 77, do CPC, ao pagamento de multa, em favor da Exequente, no importe de 20% (vinte por cento) do valor corrigido da causa do cumprimento de sentença de fls. 78/79, o que faço amparado no §2°, do referido dispositivo legal e justifico a aplicação no seu patamar máximo diante da atitude do devedor que frustrou a satisfação do crédito da parte Exequente. II- Diante da gravidade da conduta do Executado, fulcrado no poder geral de cautela, determino a restrição de circulação sobre os veículos objeto de penhora. Com efeito, aponto que a medida é perfeitamente possível ao passo que a restrição de circulação viabilizará a localização dos veículos e a sua apreensão, consoante entendimento sedimentado do STJ. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.669.427/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 9/6/2017; AREsp 1.165.070/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 7/11/2017; AREsp 1.076.857/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 5/5/2017; AREsp 1.071.742/MG, Rel. Ministra Isabel Gallotti, DJe 18/4/2017; AREsp 1.062.167/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 5/9/2017; e AREsp 1.155.900/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 2/10/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1678675/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018). III – INSIRA, imediatamente, a restrição de circulação, via Renajud, sobre os veículos (1) M.BENZ/L 608 E, placa BTB1626, e (2) AGRALE/1800DRDFD, placa BFE5278. IV – Cumprida a determinação, faça nova pesquisa junto ao RENAJUD para localizar outros veículos que estejam em nome do Executado, inserindo a restrição de transferência sobre os bens encontrados. V – Após, intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.