Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edenilton da Silva Araujo Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R. Gomes (OAB: 11078/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rodolfo Aparecido Lopes (OAB: 54474/DF)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira O apelante desistiu do recurso interposto (f. 353), razão pela qual
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0804472-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas defiro o pedido e o homologo, nos termos do artigo 998, do novo Código de Processo Civil, determinando, por consequência, a devolução do feito à origem com as cautelas de praxe.