Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:08
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:07
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:01
Ato ordinatório
26/02/2026, 19:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 19:17
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:08
Decurso de Prazo
01/12/2025, 11:07
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 09:12
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:11
Evolução da Classe Processual
30/09/2025, 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 08:34
Reativação
23/09/2025, 08:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/07/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:17
Definitivo
29/07/2025, 12:40
Decurso de Prazo
29/07/2025, 12:35
Publicação
17/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 18:24
Trânsito em julgado
10/07/2025, 19:34
Reativação
10/07/2025, 16:16
Reativação
10/07/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Rosemary Alexandre Breviglieri Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804475-59.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Recorrido: Rosemary Alexandre Breviglieri Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804475-59.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:51
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 09:51
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 01:07
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:31
Publicação
29/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemary Alexandre Breviglieri - 01. Observados os requisitos legais,
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0804475-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02. Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019. 04. Após, remetam os autos à Turma Recursal.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:34
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:27
Recebimento
24/04/2025, 19:00
Mero expediente
24/04/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:29
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:37
Petição (Recurso inominado)
18/03/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Rosemary Alexandre Breviglieri - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0804475-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de determinar que a parte ré implante, nos proventos da autora, o vencimento básico do piso nacional do magistério, habilitação em nível superior art. 31,§1º, LCM nº 029/2016, dentro dos níveis III Classe H, a que a autora pertence, tendo como base o vencimento da categoria, atualizado anualmente, incidindo, a partir daí, suas vantagens pessoais e de função, com o consequente pagamento das diferenças das parcelas vencidas e seus reflexos dentro do período imprescrito. Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I do Código de Processo Civil. Os valores retroativos deverão ser apurados em liquidação de sentença, e, por força da emenda constitucional nº 113/2021, sobre eles deverá passar a incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. P.R.I.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:45
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 18:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:53
Recebimento
12/02/2025, 18:53
Decisão
12/02/2025, 18:53
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 15:10
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 13:09
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:26
Publicação
18/12/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemary Alexandre Breviglieri -
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0804475-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral.