Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Francisca Alves Antunes Freitas -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Ciente do v. Acórdão supra. Tendo em vista que foi determinada a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Recurso Especial interposto no IRDR N. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, aguarde-se em arquivo provisório.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804000-97.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:13
Definitivo
13/02/2025, 12:13
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
22/01/2025, 22:05
Expedida/certificada
22/01/2025, 11:25
Ato ordinatório
22/01/2025, 01:23
Publicação
22/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Francisca Alves Antunes Freitas Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Cetelem S.A. EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. SENTENÇA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804000-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, suspenderam o julgamento do recurso, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencidos o Relator e o 2º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.