Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 2417/2432, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente os presentes embargos, para o fim de declarar nulo o título executivo extrajudicial, ou seja, a nota promissória no valor de R$ 55.000,00 emitida pelo embargante ao embargado, que instrui a execução em apenso de n.º 0802448-34.2023.8.12.0021. Em consequência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado dos presentes embargos, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente à execução apensa, autos n.º 0802448-34.2023.8.12.0021, tornando-se aqueles autos conclusos para ulteriores deliberações. Oportunamente, com o pagamento de eventuais custas finais, e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.