Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 05/03/2026 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:13
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 16:34
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/11/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 07:06
Publicação
17/09/2025, 06:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/09/2025, 22:59
Recebimento
27/08/2025, 17:55
Mero expediente
27/08/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
20/02/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 293. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação, que jamais contratou qualquer seguro com a ré. Afirma que a gravação de áudio juntado com a contestação é fraudulenta. Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente a gravação de áudio original e de forma integral, para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial. Int"
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0804963-76.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:50
Recebimento
03/02/2025, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2025, 14:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:26
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Ribeiro do Prado -
Réu: SABEMI Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0804963-76.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:58
Recebimento
05/09/2024, 18:20
Outras Decisões
05/09/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:08
Publicação
24/06/2024, 20:55
Ato ordinatório
24/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
24/06/2024, 07:21
Decurso de Prazo
15/05/2024, 07:28
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2024, 16:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:50
Publicação
19/02/2024, 04:52
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 13:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 13:51
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:51
Ato ordinatório
07/02/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/02/2024, 15:33
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 14:37
Outras Decisões
02/02/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 15:19
Decurso de Prazo
25/05/2023, 02:10
Ato ordinatório
11/05/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 16:38
Publicação
02/05/2023, 20:40
Ato ordinatório
01/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:40
Recebimento
07/03/2023, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:53
Publicação
08/02/2023, 20:55
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:06
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:49
Recebimento
25/11/2022, 15:29
Outras Decisões
25/11/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:31
Petição (Replica)
17/11/2022, 12:05
Publicação
20/10/2022, 20:49
Ato ordinatório
20/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:03
Petição (Contestação)
13/10/2022, 15:50
Ato ordinatório
22/09/2022, 12:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2022, 16:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/09/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:58
Petição (Contestação)
20/09/2022, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2022, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2022, 11:06
Ato ordinatório
29/06/2022, 13:31
Publicação
24/06/2022, 20:40
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:45
Expedição de documento (Carta)
23/06/2022, 18:08
Expedição de documento (Carta)
23/06/2022, 18:08
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:14
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 19:36
Ato ordinatório
07/06/2022, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 18:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))