SASE - SOCIEDADE BANEFICENTE DE ASSISTêNCIA AOS SERVIDORES PúBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/MS 14008·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
LUANA FERNANDES D'AVILA IBANEZ
OAB/MS 22725·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/10/2025, 14:04
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:03
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:42
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 18:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:46
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:50
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:49
Documentos
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Intimação
•23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:42
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 18:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:03
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:46
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:50
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:49
Publicação
20/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 795, Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 771/787, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 791, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 793/794, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:02
Recebimento
18/08/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 14:29
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:28
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:18
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:07
Publicação
23/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:27
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:54
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:39
Publicação
27/06/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:17
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:32
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:01
Recebimento
23/06/2025, 15:00
Outras Decisões
23/06/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:42
Custas
22/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0804081-46.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José dos Santos - Exectdo: Sase - Sociedade Baneficente de Assistência Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 756/759, bem como da certidão de fls. 760 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:23
Decurso de Prazo
17/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:50
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0804081-46.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José dos Santos - Exectdo: Sase - Sociedade Baneficente de Assistência Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 733/734: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 630/632, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 15:57
Custas
12/12/2024, 07:16
Recebimento
09/12/2024, 18:25
Mero expediente
09/12/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/11/2024, 09:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José dos Santos -
Réu: Sase - Sociedade Baneficente de Assistência Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0804081-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Publicação
01/11/2024, 20:07
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:59
Custas
31/10/2024, 16:58
Custas
31/10/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 16:57
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:57
Trânsito em julgado
31/10/2024, 16:56
Reativação
31/10/2024, 12:52
Reativação
31/10/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS)
Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS)
Apelado: José dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804081-46.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2024, 15:01
Remessa (em grau de recurso)
23/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:45
Decurso de Prazo
23/09/2024, 12:45
Petição (Contra-razões)
09/09/2024, 09:07
Petição (Contra-razões)
30/08/2024, 10:37
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José dos Santos -
Réu: Sase - Sociedade Baneficente de Assistência Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0804081-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:23
Petição (Apelação)
13/08/2024, 17:21
Petição (Apelação)
06/08/2024, 16:41
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José dos Santos -
Réu: Sase - Sociedade Baneficente de Assistência Aos Servidores Públicos, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 523/533: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de fls. 03, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luana Fernandes D'Avila Ibanez (OAB 22725/MS) Processo 0804081-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -