Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delzira Aparecida Benevides Cabral - Ré: Banco BMG SA - r. sent. f. 529: 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 520-525), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte executada, consoante dados bancários indicados (f. 528) e procuração (f. 05). 3. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0805893-28.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delzira Aparecida Benevides Cabral - Ré: Banco BMG SA - r. sent. f. 529: 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 520-525), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte executada, consoante dados bancários indicados (f. 528) e procuração (f. 05). 3. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0805893-28.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:50
Recebimento
17/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:29
Procedência
17/02/2025, 15:29
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 14:03
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:38
Ato ordinatório
03/12/2024, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delzira Aparecida Benevides Cabral - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição de f. 516-518 e documentos.
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0805893-28.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:40
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delzira Aparecida Benevides Cabral - Ré: Banco BMG SA - Intima-se a parte executada acerca das informações de f. 512-513, para manifestação.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG) Processo 0805893-28.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
15/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delzira Aparecida Benevides Cabral - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 508-509.
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0805893-28.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:42
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:41
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delzira Aparecida Benevides Cabral - Ré: Banco BMG SA - À parte executada para juntar a decisão do agravo de instrumento 0805893-28.2020, em 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0805893-28.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:56
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:33
Recebimento
01/07/2024, 16:14
Mero expediente
01/07/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 15:33
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:10
Ato ordinatório
09/04/2024, 11:54
Publicação
15/03/2024, 20:42
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
14/03/2024, 17:58
Recebimento
13/03/2024, 17:06
Mero expediente
13/03/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 11:17
Documento (Ofício)
06/02/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:35
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:01
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:51
Publicação
12/12/2023, 20:39
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:47
Ato ordinatório
11/12/2023, 18:07
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:25
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:43
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:42
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 17:32
Recebimento
08/11/2023, 18:03
Outras Decisões
08/11/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:53
Ato ordinatório
26/07/2023, 11:47
Publicação
18/07/2023, 20:30
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:01
Ato ordinatório
27/06/2023, 20:41
Publicação
20/06/2023, 20:46
Ato ordinatório
20/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
19/06/2023, 12:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/05/2023, 17:12
Recebimento
08/05/2023, 12:53
Mero expediente
08/05/2023, 12:53
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 08:47
Trânsito em julgado
11/04/2023, 08:46
Ato ordinatório
10/04/2023, 17:05
Apensamento
10/04/2023, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2023, 16:54
Custas
24/03/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:41
Publicação
20/03/2023, 20:16
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:30
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:28
Custas
17/03/2023, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 09:25
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:25
Publicação
14/03/2023, 20:36
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:45
Ato ordinatório
13/03/2023, 20:53
Reativação
10/03/2023, 18:02
Reativação
10/03/2023, 18:02
Trânsito em julgado
09/03/2023, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Advogada: Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB: 21122/MS) Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR E DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE MANTIDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As demandas que pretendem a declaração da inexistência do débito estão sujeitas ao prazo quinquenal do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, no julgamento do IRDR n.º 0801506- 97.2016.8.12.00004/50000, restou definido a seguinte tese jurídica: "o termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado". Não havendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a última parcela descontada e a propositura da demanda, não há falar em prescrição. Deixando a instituição financeira de apresentar nos autos o contrato assinado pela apelada e documentos comprobatórios da disponibilização dos valores em favor desta, não há a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, surgindo o direito ao consumidor à restituição simples dos valores descontados e reparação por danos morais. Não se vislumbrando que tenha o banco agido com má-fé, a restituição de parcelas deve ocorrer na forma simples, e não em dobro. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que vislumbro no caso. Declarada a invalidade dos negócios jurídicos, a relação entre as partes passou a ser extracontratual. Assim, consoante enunciado da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso. Em se tratando de valor da condenação e da causa irrisórios, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, sob pena de desvalorização da atividade advocatícia, essencial à administração da Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805893-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..