Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Cézar Rocha, Edilaura Maria dos Santos Rocha -
Réu: Portinari Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença de fls. 206. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR) Processo 0806803-87.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -