METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CUSTÓDIO E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 1893·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
CUSTÓDIO E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 1893·Representa: Réu
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/04/2025, 15:13
Reativação
22/04/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:07
Definitivo
27/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:43
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:43
Trânsito em julgado
26/02/2025, 12:42
Ato ordinatório
25/02/2025, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Francisco Constantino dos Santos -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806680-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Houve a desistência do pedido com anuência da parte requerida.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, que também deverá arcar com jonorários a favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% do valor da causa, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Cancele-se a perícia, devolva-se o valor depositado com correção da subconta a favor do respectivo depositante e arquivem-se. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Francisco Constantino dos Santos -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806680-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Houve a desistência do pedido com anuência da parte requerida.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, que também deverá arcar com jonorários a favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% do valor da causa, mas suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Cancele-se a perícia, devolva-se o valor depositado com correção da subconta a favor do respectivo depositante e arquivem-se. P. R. I.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:08
Recebimento
17/02/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Francisco Constantino dos Santos -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistencia às fls. 825.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806680-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:47
Publicação
04/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/02/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:22
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:20
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:17
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Francisco Constantino dos Santos - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 821), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806680-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:22
Documento (Certidão)
09/12/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Francisco Constantino dos Santos -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 816, informando o agendamento da pericia para o dia 21 de fevereiro de 2025, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806680-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 16:54
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:42
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:29
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:40
Ato ordinatório
21/11/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisao
DECISAO
Autor: Luiz Francisco Constantino dos Santos -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisao de fls. 796/797. "Ciente do julgamento retro. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida. Ademais, tal aferição depende da prova pericial. Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor da decisão de fs. 692/696. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 404, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 25.571,52, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0806680-26.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias."
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 04:42
Reativação
05/11/2024, 04:05
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 04:03
Ato ordinatório
05/11/2024, 04:03
Recebimento
04/11/2024, 19:47
Decisão de Saneamento e Organização
04/11/2024, 19:47
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 17:22
Reativação
16/08/2024, 06:59
Reativação
16/08/2024, 06:59
Trânsito em julgado
10/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Recorrido: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A.
Recurso Especial nº 0806680-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Recorrido: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A.
Recurso Especial nº 0806680-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Recorrido: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806680-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS)
Recorrido: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806680-26.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE APRESENTA CONTESTAÇÃO - INTERESSE DE AGIR SUPRIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806680-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator..
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE - SEGURADORA QUE APRESENTA CONTESTAÇÃO - INTERESSE DE AGIR SUPRIDO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806680-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para o fim de tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do relator..
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806680-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Francisco Constantino dos Santos Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806680-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2024, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2024, 16:21
Ato ordinatório
07/02/2024, 12:16
Petição (Contra-razões)
07/02/2024, 09:06
Ato ordinatório
12/01/2024, 13:06
Publicação
11/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:15
Petição (Apelação)
10/01/2024, 16:38
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:08
Publicação
28/11/2023, 20:43
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:49
Recebimento
24/11/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 16:24
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:24
Ausência das condições da ação
24/11/2023, 16:24
Documento (Ofício)
19/10/2023, 15:04
Documento (Ofício)
28/09/2023, 13:21
Documento (Ofício)
21/09/2023, 12:21
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:42
Documento (Ofício)
04/09/2023, 12:42
Publicação
01/09/2023, 20:51
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
01/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
31/08/2023, 21:43
Recebimento
31/08/2023, 18:14
Mero expediente
31/08/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:53
Ato ordinatório
29/08/2023, 03:38
Publicação
28/08/2023, 20:35
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
25/08/2023, 14:31
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:12
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:11
Recebimento
24/08/2023, 19:59
Outras Decisões
24/08/2023, 19:59
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 18:17
Documento (Ofício)
24/08/2023, 18:16
Ato ordinatório
23/08/2023, 12:48
Ato ordinatório
14/08/2023, 04:26
Publicação
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:50
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:36
Recebimento
08/08/2023, 16:24
Incompetência
08/08/2023, 16:24
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:07
Ato ordinatório
12/04/2023, 22:13
Publicação
12/04/2023, 21:24
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:49
Ato ordinatório
11/04/2023, 04:51
Recebimento
10/04/2023, 18:17
Mero expediente
10/04/2023, 18:17
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 17:51
Decurso de Prazo
25/02/2023, 02:05
Ato ordinatório
14/02/2023, 16:03
Publicação
13/02/2023, 20:44
Ato ordinatório
13/02/2023, 07:58
Ato ordinatório
10/02/2023, 17:57
Recebimento
10/02/2023, 17:15
Mero expediente
10/02/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:06
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:10
Publicação
08/02/2023, 20:50
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:02
Ato ordinatório
07/02/2023, 18:24
Recebimento
07/02/2023, 17:36
Mero expediente
07/02/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 18:10
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:50
Publicação
01/02/2023, 20:37
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:56
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:38
Recebimento
30/01/2023, 20:25
Outras Decisões
30/01/2023, 20:25
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:19
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:06
Conclusão (para julgamento)
10/11/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:20
Ato ordinatório
20/10/2022, 17:22
Publicação
19/10/2022, 20:37
Ato ordinatório
19/10/2022, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 14:10
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:18
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:16
Petição (Contestação)
17/10/2022, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
13/10/2022, 17:30
Ato ordinatório
06/10/2022, 11:01
Publicação
05/10/2022, 20:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
04/10/2022, 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2022, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2022, 10:46
Ato ordinatório
19/08/2022, 09:57
Publicação
18/08/2022, 20:38
Ato ordinatório
18/08/2022, 07:44
Ato ordinatório
17/08/2022, 16:50
Recebimento
16/08/2022, 15:26
Emenda a inicial
16/08/2022, 15:26
Ato ordinatório
16/08/2022, 11:05
Publicação
15/08/2022, 20:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:05
Ato ordinatório
15/08/2022, 13:34
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 13:32
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:41
Ato ordinatório
12/08/2022, 18:05
Ato ordinatório
12/08/2022, 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação