Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Roberio dos Santos -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da sentença fls. 41,Vistos etc... Indeferido o pedido de justiça gratuita (fls. 35), foi a parte autora intimada, por meio de sua advogada1 (fls. 39), para recolher o preparo inicial, todavia, informou referida advogada que não sabe o seu paradeiro e pugnou por realização de diligências para sua localização.
Intimação - ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806500-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido supra, uma vez que a localização da parte autora é ônus que compete à advogada peticionante, inclusive a referida parte deve manter o seu endereço atualizado nos autos. Assim, diante da inercia da parte autora de recolher o preparo inicial, a despeito de devidamente intimada,o cancelamento da distribuição se impõe.
Ante o exposto, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.