Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Réu: Del Preto Rezente Ltda Epp - Intimação da sentença fls. 107,Vistos etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 106, atenta à desnecessidade da anuência do réu, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0808129-48.2024.8.12.0021 - Monitória -