Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Conforme decisões anteriores, já fora feita antes a pesquisa renajud com a restrição do veículo retro indicado. Conforme extrato juntado na última decisão, recente, nenhum bem foi localizado via Serp-jud, não havendo razão para nova pesquisa. A pesquisa Censec e em cartórios em geral é acessível à parte e seu patrono. Portanto, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho, aguardando-se a indicação de bens. Intimem-se.