Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a consulta ao sistema CCS, conforme extrato anexo. Ressalto que o referido sistema não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras, tampouco saldos de contas ou aplicações, limitando-se a apresentar os dados cadastrais de correntistas e clientes de instituições financeiras, assim como de seus procuradores, os quais fazem parte do cadastro geral mantido pelo Banco Central, em atendimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu o art. 10-A na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998). Defiro ainda o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Inclua-se o nome da parte executada no Serasajud, bem como no CNIB. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.