Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2025, 09:57
Conclusão (para julgamento)
21/07/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:52
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:39
Publicação
18/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Adercira Rosi Magni Léles (OAB 21014/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0808211-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Narciza Martinelli - Exectdo: Itaú Unibanco S.A., Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Decisão de fls. 449: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.443), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado da requerida Paulista de R$243,64 para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:28
Recebimento
13/05/2025, 13:27
Outras Decisões
13/05/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:40
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:34
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0808211-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Narciza Martinelli - Exectdo: Itaú Unibanco S.A., Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação do executado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 443.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:51
Custas
17/02/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:38
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:09
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 09:09
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:20
Publicação
18/12/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Adercira Rosi Magni Léles (OAB 21014/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808211-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Narciza Martinelli - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte exequente do despacho de f. 416: "Vistos etc... Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 360/365 e 403/415, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito. Às providências necessárias. "
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:08
Recebimento
11/12/2024, 09:58
Mero expediente
11/12/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:50
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:22
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Adercira Rosi Magni Léles (OAB 21014/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808211-16.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Narciza Martinelli - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte executada do despacho de f. 380/381: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 373/376, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 17:53
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:07
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 19:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 15:53
Custas
18/10/2024, 08:00
Recebimento
17/10/2024, 15:18
Mero expediente
17/10/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 08:28
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 08:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:20
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:08
Publicação
19/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:26
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:38
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Narciza Martinelli -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Itaú Unibanco S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Adercira Rosi Magni Léles (OAB 21014/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808211-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:55
Publicação
06/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 21:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:23
Custas
05/09/2024, 17:22
Custas
05/09/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 17:21
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:21
Trânsito em julgado
05/09/2024, 17:21
Reativação
04/09/2024, 13:30
Reativação
04/09/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) -Recurso de apelação interposto pelo Itaú Unibanco S.A. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA. MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO.. REPETIÇÃO EM DOBRO - DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Havendo nexo depertinênciasubjetivaentre o conflito trazido a juízo e a qualidade da demandada para litigar a respeito, presente também estará alegitimidadepassiva. Não demonstrada a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado na conta corrente da autora, deve-se reconhecer a inexistência do negócio jurídico. Comprovada a falha na prestação do serviço, presente o dever de indenizar. Evidenciada a conduta culposa da instituição financeira, que promoveu descontos no benefício previdenciário do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor doshonoráriospor apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". - Recurso de apelação de Maria Narcisa Martinelli EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL - APENAS DOIS DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - MERO DISSABOR. RECUSO DESPROVIDO. Não há dúvida de que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto à requerente. Contudo, tal fato não atingiu consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização da requerida, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808211-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808211-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS)
Apelante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelada: Maria Narcisa Martinelli Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogada: Adercira Rosi Magni Léles (OAB: 21014/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808211-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa