Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para publicar o edital de fls. 104 em jornal de circulação local, comprovando-se a publicação nos autos.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Cite-se por edital, publicando-o no DJ, que fica disponível no site do TJMS (art. 257, II, do CPC), devendo a parte autora também publicar em jornal de circulação local (parágrafo único). Decorrido o prazo, desde já nomeio curadora especial a Defensoria Pública, a qual deverá ter vista dos autos para apresentar defesa. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para publicar o edital de fls. 104 em jornal de circulação local, comprovando-se a publicação nos autos.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Cite-se por edital, publicando-o no DJ, que fica disponível no site do TJMS (art. 257, II, do CPC), devendo a parte autora também publicar em jornal de circulação local (parágrafo único). Decorrido o prazo, desde já nomeio curadora especial a Defensoria Pública, a qual deverá ter vista dos autos para apresentar defesa. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:16
Recebimento
23/01/2026, 20:19
Mero expediente
23/01/2026, 20:19
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:59
Publicação
14/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada da Carta Precatória de f. 77/98, cumprida com ato negativo.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:43
Documento (Carta precatória)
15/10/2025, 12:03
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:03
Ato ordinatório
15/07/2025, 06:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:26
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:41
Publicação
08/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:37
Publicação
19/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata de Sousa Ramos (OAB 456463SP) Processo 0809802-76.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metal Wire Metalurgica Ltda - Intimação da parte autora para que distribua a carta precatória de fls. 68, juntando aos autos o comprovante de distribuição.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:23
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2025, 21:09
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 16:59
Custas
10/05/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:07
Custas
08/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata de Sousa Ramos (OAB 456463SP) Processo 0809802-76.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metal Wire Metalurgica Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 58.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:27
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:31
Expedição de documento (Carta)
28/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:02
Custas
28/02/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:18
Custas
26/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata de Sousa Ramos (OAB 456463SP) Processo 0809802-76.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metal Wire Metalurgica Ltda - Vistos etc. Por se tratar de ferramenta ágil, porém não ao alcance da parte e, ainda, em atenção ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, defiro a consulta de endereço do executado mediante sistemas disponíveis ao Judiciário como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJU, conforme extratos anexos. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando os endereços que ainda não foram diligenciados. Após, expeça-se o necessário. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Documento (Informações)
14/02/2025, 21:51
Documento (Informações)
14/02/2025, 21:51
Recebimento
14/02/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:36
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata de Sousa Ramos (OAB 456463SP) Processo 0809802-76.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metal Wire Metalurgica Ltda - Exectdo: Agroforte Comércio e Transporte Ltda - Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 36.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 12:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata de Sousa Ramos (OAB 456463SP) Processo 0809802-76.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metal Wire Metalurgica Ltda - Vistos etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação. O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade. Do contrário, os 10% são definitivos para a execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se.