Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida da certidão de objeto e pé expedida as fls. 195.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
21/05/2026, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:47
Custas
20/05/2026, 07:15
Decurso de Prazo
19/05/2026, 03:18
Custas
18/05/2026, 13:51
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:27
Publicação
08/05/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 184/187.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 184/187.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 14:14
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:42
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2026, 19:06
Ato ordinatório
04/05/2026, 09:11
Publicação
24/04/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento da multa contratual no valor correspondente a um salário mínimo por mês de atraso entre o período de 04/11/2023 a 21/05/2025, com correção monetária, desde a data de descumprimento da obrigação (04/11/2023), e juros de mora, a partir da citação, ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, confirmando a tutela concedida. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 30% (trinta por cento) dos honorários aqui fixados em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 70% (setenta por cento) remanescentes dos honorários em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:52
Recebimento
17/04/2026, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 18:52
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:52
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 13:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:55
Publicação
21/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida da expedição da certidão de objeto e pé de fls. 175 para as devidas providências.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 13:54
Custas
17/01/2026, 07:08
Custas
15/01/2026, 14:22
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 18:22
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:45
Publicação
12/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos retro juntados. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:48
Recebimento
07/11/2025, 18:07
Mero expediente
07/11/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:35
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:22
Publicação
14/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:52
Recebimento
10/07/2025, 14:20
Mero expediente
10/07/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:42
Petição (Replica)
19/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:55
Publicação
11/04/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Réu: Moraes & Ferreira Incorporação Imobiliária Ltda - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ disponível à f. 143, para impressão.
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Réu: Moraes & Ferreira Incorporação Imobiliária Ltda - Retome-se o andamento anterior. Intimem-se.
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:15
Recebimento
09/04/2025, 16:45
Mero expediente
09/04/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:58
Custas
09/04/2025, 07:34
Custas
07/04/2025, 14:12
Ato ordinatório
04/04/2025, 04:25
Publicação
03/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Réu: Moraes & Ferreira Incorporação Imobiliária Ltda -
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A parte autora manifestou às f. 113-116 afirmando que foram-lhe entregues as chaves do imóvel, entretanto o imóvel não se encontra plenamente regularizado, impossibilitando a efetivação do financiamento imobiliário, não sendo ainda possível realizar a titularização dos serviços essenciais, como água e energia elétrica. Assim, requer a comprovação nos autos da efetiva averbação da documentação do imóvel junto ao CRI, sob pena de multa diária, além da determinação para que a requerida mantenha ativo um seguro residencial até a conclusão da regularização documental. Os autos vieram conclusos. Decido. Indefiro os pedidos de f. 113-116, pois compelir a parte requerida a efetuar a averbação da documentação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis é mérito da ação. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação de f. 127-132. Após, conclusos para análise de eventual julgamento antecipado. Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:24
Recebimento
01/04/2025, 20:15
Outras Decisões
01/04/2025, 20:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:44
Publicação
28/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva - Intimação da parte autora para manifestar sobre a contestação de fl. 127-132.
Intimação - ADV: Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 18:14
Petição (Contestação)
20/03/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Réu: Moraes & Ferreira Incorporação Imobiliária Ltda -
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ciente da decisão retro. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Após, retornem conclusos para apreciação da petição de f. 113/116.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/02/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:20
Recebimento
24/02/2025, 18:50
Mero expediente
24/02/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:13
Documento (Ofício)
21/02/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Réu: Moraes & Ferreira Incorporação Imobiliária Ltda - Desta forma, mantenho a tutela concedida às f. 64-65. Ante a expressa manifestação da parte requerida da disponibilização das chaves do imóvel (f. 79),
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para, no prazo de 24 horas, efetuar a sua retirada junto à empresa. Por ora, deixo de aplicar a multa prevista na decisão de f. 64-65, ante a disponibilização das chaves, podendo tal entendimento ser revisto em caso de descumprimento. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (f. 66). Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Recebimento
17/02/2025, 12:05
Indeferimento
17/02/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 06:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:50
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Réu: Moraes & Ferreira Incorporação Imobiliária Ltda -
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição e documentos retro juntados.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:48
Recebimento
21/01/2025, 14:01
Mero expediente
21/01/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:04
Documento (Mandado)
18/12/2024, 11:56
Documento (Certidão)
18/12/2024, 11:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 18:36
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva - Certidão f. 66: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/02/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 67: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Lima Francisco da Silva -
Intimação - ADV: Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 26916B/MS) Processo 0810498-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência pleiteada, determinando que a parte requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue a entrega do imóvel objeto do contrato de f. 12-13 à parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Intimem-se.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:35
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 15:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))