Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cicero Alves Feitosa - Sentença de fls. 50. "Vistos etc. Conforme decisão anterior, foi determinada à parte autora a juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento. Regularmente intimada, a parte autora peticionou informando a juntada, mas nada juntou.
Intimação - ADV: Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0810751-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I."