Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 407, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 394 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 396, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença dos Honorários Sucumbenciais, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:40
Recebimento
05/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 14:57
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 407, Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 394 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 396, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença dos Honorários Sucumbenciais, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:40
Recebimento
05/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 14:57
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 14:25
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 06:50
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:52
Publicação
19/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 13:36
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 13:29
Recebimento
15/09/2025, 15:13
Mero expediente
15/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 12:59
Reativação
15/09/2025, 12:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/09/2025, 16:05
Definitivo
30/07/2025, 15:20
Trânsito em julgado
30/07/2025, 15:04
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:22
Publicação
03/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:49
Recebimento
30/06/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 18:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:48
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 18:13
Decurso de Prazo
11/04/2025, 07:13
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:40
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Frclog Tranportes Ltda -
Réu: Suzano S/A - Republicado por não constar o nome dos patronodos indicados a fls. 341. Intimação da sentença: Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, a fim de condenar a ré aopagamento à autora das faturas identificadas pelos n.º 12.591, 12.606, 12.609 e12.534, nos respectivos valores originais indicados pela ré às fls.238, ou seja, R$ 5.924,61 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), R$ 5.792,53 (cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), R$ 5.474,20 (cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) e R$ 5.925,52 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da data da emissão das respectivas faturas, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, atentando-se ao trabalho desenvolvido, a existência de instrução processual, e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte ré arcar com 40% do equivalente desse valor, e a parte autora com os 60% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fls. 340/141, anote-se do cadastramento dos autos. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. /////////////////// Intimação para que a parte contrária, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Débora Zanoni (OAB 477363/SP) Processo 0810163-64.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 06:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:27
Publicação
21/03/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frclog Tranportes Ltda -
Réu: Suzano S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração oferecidos, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Caio Ragrício D'' Angioli Costa Quaio (OAB 303403/SP), Thiago Rodrigo da Costa (OAB 440541S/P) Processo 0810163-64.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:06
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:36
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:44
Publicação
06/03/2025, 20:50
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:27
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 16:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frclog Tranportes Ltda -
Réu: Suzano S/A - Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, a fim de condenar a ré ao pagamento à autora das faturas identificadas pelos n.º 12.591, 12.606, 12.609 e 12.534, nos respectivos valores originais indicados pela ré às fls.238, ou seja, R$ 5.924,61 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), R$ 5.792,53 (cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), R$ 5.474,20 (cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) e R$ 5.925,52 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da data da emissão das respectivas faturas, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos). Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, atentando-se ao trabalho desenvolvido, a existência de instrução processual, e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte ré arcar com 40% do equivalente desse valor, e a parte autora com os 60% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fls. 340/141, anote-se do cadastramento dos autos. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Caio Ragrício D'' Angioli Costa Quaio (OAB 303403/SP), Thiago Rodrigo da Costa (OAB 440541S/P) Processo 0810163-64.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:45
Recebimento
14/02/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:06
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 10:20
Decurso de Prazo
21/10/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frclog Tranportes Ltda - Por ora, acerca das alegações e documentos de fls. 312/336, dê-se ciência à parte autora.
Intimação - ADV: Thiago Rodrigo da Costa (OAB 440541S/P) Processo 0810163-64.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:27
Recebimento
21/08/2024, 17:01
Mero expediente
21/08/2024, 17:01
Petição (Alegações finais)
06/06/2024, 15:59
Publicação
21/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:52
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 08:50
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:49
Petição (Alegações finais)
15/05/2024, 09:07
Publicação
23/04/2024, 20:50
Ato ordinatório
23/04/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 15:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/04/2024, 13:30
Documento (Informações)
23/04/2024, 12:06
Documento (Informações)
23/04/2024, 09:50
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:52
Publicação
22/04/2024, 20:42
Documento (Informações)
22/04/2024, 18:05
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:26
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:45
Recebimento
19/04/2024, 13:44
Outras Decisões
19/04/2024, 13:44
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 14:15
Documento (Certidão)
12/04/2024, 15:54
Documento (Mandado)
12/04/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 15:49
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 14:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/04/2024, 14:49
Publicação
02/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:35
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:31
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:24
Recebimento
27/02/2024, 15:51
Outras Decisões
27/02/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:05
Ato ordinatório
03/10/2023, 00:35
Publicação
28/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:18
Recebimento
16/08/2023, 14:01
Mero expediente
16/08/2023, 14:00
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 18:07
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:25
Publicação
31/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:30
Petição (Contestação)
12/05/2023, 18:50
Publicação
03/05/2023, 20:43
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:47
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
26/04/2023, 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:05
Outras Decisões
20/04/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2023, 08:21
Ato ordinatório
06/03/2023, 13:24
Expedição de documento (Carta)
06/03/2023, 12:48
Publicação
03/03/2023, 20:57
Ato ordinatório
03/03/2023, 08:08
Ato ordinatório
02/03/2023, 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação