Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:30
Trânsito em julgado
17/10/2025, 12:29
Reativação
10/10/2025, 12:19
Reativação
10/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Maria Figueiredo Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Em ações de produção antecipada de provas, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais está atrelada à existência da recusa administrativa e à resistência à pretensão autoralpor parte do demandado em atender ao pleito da parte autora. In casu, a parte ré apresentou os documentos solicitados pela parte autora em sede de contestação, não havendo, portanto, pretensão resistida que justificasse a condenação em honorários advocatícios. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810501-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Maria Figueiredo Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810501-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:30
Trânsito em julgado
17/10/2025, 12:29
Reativação
10/10/2025, 12:19
Reativação
10/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosa Maria Figueiredo Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Pkl One Participações S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Em ações de produção antecipada de provas, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais está atrelada à existência da recusa administrativa e à resistência à pretensão autoralpor parte do demandado em atender ao pleito da parte autora. In casu, a parte ré apresentou os documentos solicitados pela parte autora em sede de contestação, não havendo, portanto, pretensão resistida que justificasse a condenação em honorários advocatícios. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810501-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Maria Figueiredo Gimenes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810501-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 08:02
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 08:02
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:47
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 16:38
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:00
Publicação
13/06/2025, 05:23
Publicação
13/06/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0810501-67.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosa Maria Figueiredo Gimenes - Reqdo: Pkl One Participações S.a - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:02
Petição (Apelação)
28/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:21
Publicação
26/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0810501-67.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosa Maria Figueiredo Gimenes - Reqdo: Pkl One Participações S.a - Intimação da sentença fls. 273,Vistos etc...
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, na qual a parte autora pugnou para que a parte ré apresentasse o contrato empréstimo consignado e demais contratos, o demonstrativo descritivo de crédito e demais outros documentos relativos. Os documentos foram acostados às fls. 58/269. Instada, a parte autora manteve-se inerte (fls.272). Nos termos do § 2º do art. 382 do CPC, em se tratando de produção antecipada de prova, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Além disso, conforme o § 4º do mesmo artigo, "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Nesse passo, dou por encerrado este procedimento. Sem honorários por não se admitir defesa ou recurso neste procedimento, conforme § 4º do art. 382 do CPC. Aguarde-se em cartório por um mês, a fim de que os interessados retirem as cópias necessárias e, ao final, arquivem-se os autos, nos termos em que estabelece o art. 383 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:08
Recebimento
21/05/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 18:31
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:31
Ausência das condições da ação
21/05/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:13
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:36
Publicação
01/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810501-67.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosa Maria Figueiredo Gimenes - Ciência à parte autora. da petição e documentos de fs. 58-269, em 15 dias
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:42
Petição (Contestação)
25/03/2025, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 07:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810501-67.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosa Maria Figueiredo Gimenes - Despacho: "Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. No mais, cite-se a parte requerida da presente demanda, nos termos do art. 382, § 1º, do CPC. Com a manifestação, dê-se ciência à parte autora. Às providências necessárias"
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:36
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:36
Recebimento
12/02/2025, 15:25
Mero expediente
12/02/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:08
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810501-67.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rosa Maria Figueiredo Gimenes - Reqdo: Pkl One Participações S.a - Por ora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o prévio requerimento administrativo da parte ré, nos termos do Tema 648 do STJ, considerando que a notificação de fls. 19/23 não comprova a ciência da parte ré acerca de referido documento. No mais, O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. Às providências necessárias.