ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS
Reu
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Autor
CAMILA MAGALHÃES DOS SANTOS ALVES
OAB/MS 29701·CPF·Representa: Autor
RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/MS 27929·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/MS 24861·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando as informações retro, defiro o pedido de substituição do polo passivo. Proceda-se à retificação das anotações necessárias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Ciente da decisão retro. Tendo em vista a certidão de f. 103, intimem-se e retornem conclusos para sentença.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 09:15
Publicação
21/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, até que sobrevenha informação quanto aos efeitos atribuídos ao agravo. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:46
Recebimento
16/10/2025, 20:35
Mero expediente
16/10/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:06
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:01
Publicação
28/08/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Fixo como ponto controvertido a suposta negociação das partes anteriormente à propositura da ação. Para tanto, defiro unicamente a produção de prova documental. Em que pese a evidente relação consumerista, deixo de inverter o ônus da prova, pois é a parte embargante que alega a existência de prévios contatos e negociação com a parte embargada. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para juntada de documentos pertinentes ao ponto controvertido acima fixado, especialmente os supostos diálogos com a parte requerida. Com a juntada, manifeste-se a parte embargada no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, até que sobrevenha informação quanto aos efeitos atribuídos ao agravo. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:46
Recebimento
16/10/2025, 20:35
Mero expediente
16/10/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:06
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:01
Publicação
28/08/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Fixo como ponto controvertido a suposta negociação das partes anteriormente à propositura da ação. Para tanto, defiro unicamente a produção de prova documental. Em que pese a evidente relação consumerista, deixo de inverter o ônus da prova, pois é a parte embargante que alega a existência de prévios contatos e negociação com a parte embargada. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para juntada de documentos pertinentes ao ponto controvertido acima fixado, especialmente os supostos diálogos com a parte requerida. Com a juntada, manifeste-se a parte embargada no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:38
Recebimento
25/08/2025, 15:46
Decisão de Saneamento e Organização
25/08/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:30
Publicação
02/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 24861A/MS), Ricardo Oliveira dos Santos (OAB 27929/MS), Camila Magalhães dos Santos Alves (OAB 29701/MS) Processo 0810491-23.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Manoel Athayde Netto - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 10 dias, acerca da peça defensiva retro. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:55
Recebimento
31/03/2025, 13:15
Mero expediente
31/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:32
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 16:32
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:08
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 24861A/MS), Ricardo Oliveira dos Santos (OAB 27929/MS), Camila Magalhães dos Santos Alves (OAB 29701/MS) Processo 0810491-23.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Manoel Athayde Netto - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Defiro a gratuidade. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, conforme caput do art. 919 do CPC. Intime-se a parte embargada, por seu patrono, para, em 15 dias, impugnar os embargos. Intimem-se.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:52
Recebimento
14/02/2025, 16:33
Outras Decisões
14/02/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Oliveira dos Santos (OAB 27929/MS), Camila Magalhães dos Santos Alves (OAB 29701/MS) Processo 0810491-23.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Manoel Athayde Netto - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua hipossuficiência a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com seu extrato bancário, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Após, conclusos na fila de iniciais. Intimem-se.