Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fred Alexandre dos Santos Silva, Micheli Strada dos Santos -
Réu: Paulo Ricardo Correia, Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, W.A. Negocios Imobiliarios Ltda, Warley Alves de Jesus -
Intimação - ADV: Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0865128-81.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica -
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354 (nos processos de execução essa regra é aplicada conforme a previsão do art. 775 c/c art. 771, parágrafo único), ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda sem resolução do mérito. Sem custas ante a aplicação analógica do art. 290, CPC, conforme entendimento do STJ. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (ii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iii) dê-se eventual baixa, se necessário, expedindo-se o necessário. Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. Cumpra-se.