Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrido: Claudio Peso Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO REABILITAÇÃO CRIMINAL REQUISITOS PREENCHIDOS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. I - Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 94, do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal. II - Recurso desprovido, com o parecer. A C Ó R D Ã O:
Acórdão - Remessa Necessária Criminal nº 0001662-42.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Claudio Peso Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Criminal nº 0001662-42.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu