Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações movidas contra o executado Anderson Moreno da Silva, a contar da publicação no DJ/MS em 11/08/2025 (fls. 193-196), aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal, vista à parte autora para manifestação. Cumpra-se com as providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações movidas contra o executado Anderson Moreno da Silva, a contar da publicação no DJ/MS em 11/08/2025 (fls. 193-196), aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal, vista à parte autora para manifestação. Cumpra-se com as providências e intimações necessárias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:38
Recebimento
06/10/2025, 11:29
Mero expediente
06/10/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 19:46
Desarquivamento
02/10/2025, 19:45
Desarquivamento
02/10/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:16
Provisório
24/09/2025, 20:41
Publicação
18/09/2025, 06:57
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:43
Recebimento
21/08/2025, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2025, 17:00
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:16
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:43
Publicação
11/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:01
Publicação
09/04/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Anderson Moreno da Silva - DESPACHO - Ante a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, por 60 (sessenta) dias, de todos os processos em face ao executado Anderson Moreno da Silva, aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal acima descrito, renove-se vista à parte autora para manifestação.
Intimação - ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800411-58.2024.8.12.0034 - Monitória -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:33
Mero expediente
13/03/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Anderson Moreno da Silva - EXPEDIENTE - sobre o pedido de suspensão, fl. 130, pelo réu, intima-se o autor para manfiestação. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800411-58.2024.8.12.0034 - Monitória -
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:30
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:53
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:25
Decurso de Prazo
12/12/2024, 03:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:18
Documento (Certidão)
06/12/2024, 12:21
Documento (Mandado)
06/12/2024, 12:21
Ato ordinatório
03/12/2024, 01:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:26
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:25
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 18:45
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 18:44
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:26
Custas
19/10/2024, 07:26
Custas
14/10/2024, 13:07
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para o recolhimento de 01 (UMA) diligência de oficial de justiça, e outra referente a quilometragem, haja vista que o endereço onde será cumprida a diligência localiza-se em zona rural (EST 6 A LINHA NASCENTE KM 9 – GLORIA DE DOURADOS), local não atendido pelo serviço postal. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800411-58.2024.8.12.0034 - Monitória -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:15
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:21
Publicação
24/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:09
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:24
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:33
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:49
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A - DESPACHO -
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800411-58.2024.8.12.0034 - Monitória -
Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700, caput). Defiro, pois, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701, caput) e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, em tal mandado, que, caso o requerido o cumpra, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Cite-se a parte requerida, deprecando-se o ato, se necessário. Intime-se.