CAIXA DE ASSISTêNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL- CASSEMS
Reu
HOSPITAL GERAL EL KADRI
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SIENA DE BALARDI
OAB/MS 12982·CPF·Representa: Autor
WANDER VASCONCELOS GALVÃO
OAB/MS 5684·CPF·Representa: Autor
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI
OAB/MS 7000·CPF·Representa: Autor
CLEBER TEJADA DE ALMEIDA
OAB/MS 8931·CPF·Representa: Autor
ROSEMEIRE MACHADO STRUZIATO
OAB/MS 15618·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:14
Definitivo
10/12/2025, 14:14
Trânsito em julgado
10/12/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:38
Expedida/certificada
13/10/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 12:58
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:58
Ato ordinatório
11/10/2025, 23:18
Ato ordinatório
10/10/2025, 01:28
Publicação
10/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ben Hur Romero (Representado(a) pelo Curador) Curadora: Solange Maria Romero DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa
Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÕES DE MAUS-TRATOS E OFENSAS PERPETRADAS PELA EQUIPE DO HOSPITAL EM DESFAVOR DE SUA GENITORA - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS ATOS ILÍCITOS, DO NEXO CAUSAL E DO DANO EXPERIMENTADO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, DESPROVIDO. A responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige a comprovação do ato ilícito e do nexo causal entre a conduta e o dano alegado. Em casos tais, o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbe ao autor, nos moldes do art. 373, I do CPC. A ausência de prova robusta acerca dos elementos da responsabilidade civil impede a fixação de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800351-73.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ben Hur Romero (Representado(a) pelo Curador) Curadora: Solange Maria Romero DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa
Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÕES DE MAUS-TRATOS E OFENSAS PERPETRADAS PELA EQUIPE DO HOSPITAL EM DESFAVOR DE SUA GENITORA - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS ATOS ILÍCITOS, DO NEXO CAUSAL E DO DANO EXPERIMENTADO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, DESPROVIDO. A responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige a comprovação do ato ilícito e do nexo causal entre a conduta e o dano alegado. Em casos tais, o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito incumbe ao autor, nos moldes do art. 373, I do CPC. A ausência de prova robusta acerca dos elementos da responsabilidade civil impede a fixação de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800351-73.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:48
Não-Provimento
08/10/2025, 18:44
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 08:15
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
07/10/2025, 14:00
Inclusão em pauta
02/10/2025, 12:56
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 17:19
Publicação
26/09/2025, 00:01
Ato ordinatório
25/09/2025, 11:01
Inclusão em pauta
25/09/2025, 10:06
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:36
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:38
Recebimento
12/08/2025, 18:37
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/08/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:37
Ato ordinatório
13/07/2025, 00:21
Ato ordinatório
04/07/2025, 03:32
Publicação
04/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ben Hur Romero (Representado(a) pelo Curador) Curadora: Solange Maria Romero DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa
Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS)
Apelação Cível nº 0800351-73.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
VISTOS, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se. Campo Grande, 30 de junho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 06:48
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:13
Documento (Certidão)
02/07/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 18:08
Mero expediente
02/07/2025, 18:08
Expedida/certificada
24/06/2025, 11:56
Ato ordinatório
24/06/2025, 00:52
Publicação
24/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ben Hur Romero (Representado(a) pelo Curador) Curadora: Solange Maria Romero DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa
Apelado: Hospital Geral El Kadri Ltda. Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800351-73.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:50
Distribuição (sorteio)
23/06/2025, 10:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:49
Recebimento
17/06/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ben Hur Romero -
Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, Hospital Geral El Kadri - "Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora, e assim o faço com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de advogado que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade concedida ao autor
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0800351-73.2019.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ben Hur Romero -
Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, Hospital Geral El Kadri - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora, e assim o faço com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de advogado que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade concedida ao autor.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0800351-73.2019.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -