Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Sem delongas, é o caso de acolhimento dos aclaratórios de f. 612/613 a fim de reconhecer o erro material contido na sentença de f. 610, que declarou extinto o presente processo de cumprimento de sentença, sem o integral cumprimento da obrigação por parte da Fazenda Pública, uma vez que apenas foi depositado nos autos o pagamento dos honorários de sucumbência, restando ainda pendente o valor crédito principal da parte autora. Assim, acolho os aclaratórios para esclarecer que o reconhecimento de pagamento às f. 610 é apenas parcial, não resultando em extinção do feito. Aguarde-se o pagamento do precatório quanto ao crédito principal. Publique-se. Intime-se.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 18:06
Recebimento
01/10/2025, 18:06
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2025, 18:06
Conclusão (para julgamento)
24/09/2025, 19:08
Publicação
23/09/2025, 05:59
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:41
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:36
Ato ordinatório
18/09/2025, 11:19
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:37
Ato ordinatório
03/09/2025, 18:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 14:09
Documento (Ofício)
03/09/2025, 14:03
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:03
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 13:33
Cálculo de Liquidação
03/09/2025, 13:32
Publicação
28/08/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o advogado da parte autora intimado para manifestar sobre as retenções do cálculo de fls. 598, no prazo de 5 dias.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:29
Documento (Ofício)
07/08/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2025, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:35
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2025, 13:44
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 15:15
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:04
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:08
Recebimento
25/06/2025, 13:56
Mero expediente
25/06/2025, 13:56
Documento (Ofício)
02/06/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 09:17
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 01:31
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:58
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:53
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:19
Decurso de Prazo
13/03/2025, 12:10
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:35
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2025, 01:19
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:17
Publicação
20/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:43
Documento (Informações)
19/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Antonio Mota (OAB 277280/SP), Daliane Magali Zanco Bressan (OAB 15875A/MS), Sarita da Matta Dias Peres (OAB 15788AM/S) Processo 0800553-94.2012.8.12.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mirko Raimundo Mendes - Intima-se a parte exequente da decisão de fls. 504 e que será necessário que o exequente ou mesmo o executado apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, os valores correspondentes aos totais dos: 1) valor original; 2) valor principal corrigido; 3) juros totais; 4) valor total da Selic, sem alteração no valor global, que já foi homologado pelo Juízo, no prazo de 05 dias
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:11
Recebimento
17/02/2025, 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2025, 13:12
Conclusão (para despacho)
15/02/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:30
Recebimento
22/12/2024, 09:41
Outras Decisões
22/12/2024, 09:41
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:19
Conclusão (para julgamento)
12/11/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:33
Mero expediente
07/11/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Antonio Mota (OAB 277280/SP), Daliane Magali Zanco Bressan (OAB 15875A/MS), Sarita da Matta Dias Peres (OAB 15788AM/S) Processo 0800553-94.2012.8.12.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mirko Raimundo Mendes -
Vistos. F. 472/473: manifeste-se o requerido, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Às providências necessárias.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:20
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
17/10/2024, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 19:52
Recebimento
14/10/2024, 14:06
Mero expediente
14/10/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 01:17
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Antonio Mota (OAB 277280/SP), Daliane Magali Zanco Bressan (OAB 15875A/MS), Sarita da Matta Dias Peres (OAB 15788AM/S) Processo 0800553-94.2012.8.12.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mirko Raimundo Mendes -
Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, obrigação de fazer. Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS determinando a implantação do benefício reconhecido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sem prejuízo, intime-se o INSS para em 30 (trinta) dias proceder à elaboração dos cálculos, na forma de execução invertida, prosseguindo-se como de costume os demais atos executivos. Em caso de inércia, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:31
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
07/08/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 18:32
Ato ordinatório
07/08/2024, 18:29
Ato ordinatório
07/08/2024, 18:29
Recebimento
17/07/2024, 15:38
Mero expediente
17/07/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 14:33
Reativação
05/03/2024, 13:09
Reativação
05/03/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS)
Apelado: Mirko Raimundo Mendes Advogado: Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP)
Interessado: Procuradoria da União No Estado do Mato Grosso do Sul - Advocacia Geral da União Perito: Alfredo Benavides EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO -ACIDENTE - ERROR IN JUDICANDO - AFASTAMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO DIVERSO - FUNGIBILIDADE - MÉRITO RECURSAL - DIB - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO - RETROAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - É consabido que o Direito Previdenciário orienta-se porprincípiosfundamentais de proteção social, o que viabiliza afungibilidadede pedidos previdenciários, com concessão dobenefíciomais vantajoso, ainda que não formulado pedido expresso, uma vez preenchidos os requisitos legais. II - Considerando que o INSS tem o dever de orientar o segurado e conceder obenefícioa que faz jus, ainda que diverso do requerido, entende-se que houve, no caso, a recusa tácita. III - Se, no segundo processo administrativo, ficar demonstrado que o segurado reunia os requisitos para o benefício já quando do primeiro requerimento administrativo, é devida a retroação da DIB. IV - Em relação aos valores pretéritos deverá ser aplicada correção monetária pelo INPC e juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a citação desde cada vencimento, conforme Temas 810/STF e 905/STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800553-94.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS)
Apelado: Mirko Raimundo Mendes Advogado: Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP)
Interessado: Procuradoria da União No Estado do Mato Grosso do Sul - Advocacia Geral da União Perito: Alfredo Benavides Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800553-94.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a):
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS)
Apelado: Mirko Raimundo Mendes Advogado: Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP)
Interessado: Procuradoria da União No Estado do Mato Grosso do Sul - Advocacia Geral da União Perito: Alfredo Benavides Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800553-94.2012.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós